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Municípios devem adotar Selic em cobranças fiscais
09/03/2026
MSN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime e com repercussão geral (Tema 1217), que os municípios não podem aplicar juros de mora e correção monetária superiores à taxa Selic em débitos tributários. A medida veda a cumulação da Selic com outros índices e garante que estados e municípios sigam o limite da União.

Principais Impactos da Decisão:

  • Teto Máximo: A taxa Selic passa a ser o limite máximo para a atualização de créditos tributários municipais, impedindo juros abusivos.
  • Vedação de Cumulação: Fica proibida a cobrança cumulativa de juros de 1% ao mês com índices de correção (como IPCA) que superem a Selic.
  • Abrangência: A decisão se aplica a todas as execuções fiscais e processos administrativos municipais em curso.
  • Uniformização: A decisão alinha o entendimento municipal ao Federal (Tema 1062), garantindo segurança jurídica.

A tese fixada foi: “Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.