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Reforma Tributária
Fim do regime de caixa exige revisão de prazos a partir de 2027
23/09/2026
Diário do Comércio da ACCSP

Silvia Pimentel

 

Uma mudança na regulamentação do Simples Nacional promete reconfigurar o planejamento financeiro e as relações comerciais de micro e pequenas empresas que fazem apuração fiscal pelo regime de caixa, modalidade que permite calcular os tributos mensais com base nos valores recebidos pelas vendas.

A partir de janeiro de 2027, será extinta a opção pelo regime de caixa, afetando principalmente micro e pequenas empresas que vendem a prazo. A mudança está prevista na Resolução nº 190 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que adequa o regime do Simples às diretrizes da reforma tributária do consumo.

Hoje, pelo regime de caixa, a receita decorrente de uma venda só entra no cálculo do Simples Nacional no mês em que o cliente realiza o pagamento. Com a nova regra, essa sistemática deixa de existir para as empresas do Simples Nacional, e a apuração passará a considerar a receita bruta auferida no momento do faturamento da operação – geralmente vinculado à emissão da nota fiscal -, mesmo que o pagamento aconteça depois. É o chamado regime de competência.

“Esse descompasso financeiro provocado pela mudança vai afetar diretamente os negócios que vendem de forma parcelada, concedem prazos longos para pagamento, possuem pouco capital de giro e enfrentam inadimplência”, avalia o vice-presidente do Sescon-SP, Jorge Segeti.

Em uma venda dividida em três parcelas (30, 60 e 90 dias), por exemplo, o imposto será cobrado integralmente sobre o faturamento inicial, enquanto os recursos entrarão no caixa de forma gradual. Com isso, a empresa poderá precisar usar recursos próprios para recolher os tributos e manter despesas como salários, aluguel e fornecedores enquanto aguarda o pagamento dos clientes. “Assim, mesmo uma venda lucrativa pode provocar um aperto temporário no caixa”, complementa Segeti.

De forma indireta, a mudança pode afetar as relações comerciais. Na avaliação do contador, embora não haja proibição legal para vendas parceladas ou prazos longos, o custo de conceder essas facilidades ficará significativamente mais alto. A tendência, diz, é que os prazos mais alongados diminuam e passem a ser concedidos de forma mais seletiva, com o custo financeiro do prazo embutido no preço final.

O cenário também é desafiador para empresas com pouco capital de giro ou que enfrentam atrasos e inadimplência. “Se o cliente atrasar ou não pagar, a empresa poderá já ter recolhido os impostos sobre aquela venda ou serviço. Por isso, será necessário reforçar o controle do fluxo de caixa, os critérios para conceder prazos e a integração entre as áreas comercial, financeira, fiscal e contábil”, recomenda.

Outras sugestões para continuar a vender a prazo sem comprometer o capital de giro são exigir um valor de entrada, reduzir o número de parcelas e oferecer descontos para pagamentos antecipados.

De acordo com o Segeti, com a proximidade da reforma tributária e o cronograma de prazos na transição para o novo sistema – como o período que vai de 1º a 30 de setembro para avaliar a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 -, os empresários devem procurar um contador para orientar sobre o melhor caminho.

“A decisão de recolher ou não os novos tributos ‘por fora’ não mantém o regime de caixa, mas pode alterar a forma de tributação e o aproveitamento de créditos. Além disso, é preciso simular o impacto do fim do regime de caixa, revisar prazos, contratos, preços e critérios de cobrança, além de preparar uma reserva para pagar tributos sobre valores ainda não recebidos”, concluiu.

Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade, concorda que a transição do regime de caixa para o de competência vai afetar o fluxo de caixa das empresas do Simples Nacional que usam essa sistemática. De acordo com o consultor, uma alternativa para manter a tributação pelo regime de caixa é migrar para o regime de lucro presumido, embora a mudança possa elevar a carga tributária. “É sempre recomendável fazer uma análise para ver se convém ou não mudar para o lucro presumido”, diz.