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Criação de Municípios
Aprovado projeto que define regras para novos municípios
Proposta aguardada com ansiedade em todos os estados brasileiros segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Criação de municípios exige estudos de viabilidade.
16/10/2008
Jornal do Senado

Proposta aguardada com ansiedade em todos os estados brasileiros segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Criação de municípios exige estudos de viabilidade.

O projeto de lei complementar que define regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de municípios foi aprovado ontem pelo Plenário do Senado. A proposição, relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), convalida os municípios criados, incorporados, fundidos, desmembrados e instalados entre 13 de setembro de 1996 – data da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 15 – e 31 de dezembro do ano passado. A EC 15 determina que lei complementar federal deve definir o período para criação de municípios.

O projeto de lei será ainda votado na Câmara dos Deputados. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), acolhido em 27 de agosto último, foi favorável à aprovação da matéria ((PLS 98/02 – Complementar), de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), e pela rejeição dos PLS 503/03 e 96/08, de autoria do ex-senador Sibá Machado (PT-AC), e do PLS 60/08, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Todos são projetos de lei complementar. Na sessão de ontem, no entanto, foi acatado requerimento desmembrando o PLS 503/03, que, assim, volta a tramitar na CCJ.

O texto aprovado exige que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerão da realização de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações dos municípios envolvidos. As mudanças terão de ocorrer após a posse dos prefeitos e vereadores e antes do último dia do ano anterior às eleições municipais. Caberá à respectiva assembléia legislativa homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que ocorrerá preferencialmente em conjunto com as eleições federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro não poderá ser realizado sobre o mesmo tema em um período de dez anos.

O requerimento para criação de municípios deverá ser dirigido à assembléia legislativa e subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar para originar novo ente federativo. Caberá também à assembléia determinar a elaboração do estudo de viabilidade, que deverá comprovar, entre outras coisas, que a área do novo município tem uma população igual ou superior a 5 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro- Oeste; 7 mil habitantes, na região Nordeste; e 10 mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste.

O estudo também deverá comprovar que o número de imóveis na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município é superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; que a arrecadação estimada é superior à média de 10% dos municípios do estado, igualmente considerados em ordem decrescente os de menor população; e que a área urbana não fica situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações.

57 municípios lutam para continuar existindo

A aprovação do projeto que regulamenta a criação de municípios no país pode evitar que 57 municípios, que já têm prefeitos e vereadores, deixem de existir nos próximos meses. Eles estavam em processo de criação quando o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 15, de 1996, que passou a exigir regulamentação federal para criação de municípios – antes, exigia-se regulamentação por lei estadual.

Muitos desses municípios já estavam no final do longo processo de criação e elegeram prefeitos e vereadores nas eleições de outubro de 1996, menos de um mês após a promulgação da EC 15 pelo Congresso. Juízes de instância inferior entenderam que alguns já tinham cumprido quase todas as exigências estaduais e, portanto, seus processos de criação deveriam ser completados, mas houve recursos contra essas decisões.

Outros desses municípios só continuam existindo graças a liminares obtidas na Justiça. O curioso é que 29 dos 57 novos municípios tiveram sua existência questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de que, à época da entrada em vigor da EC 15, seus processos de criação já estivessem quase totalmente concluídos: a eleição de prefeitos e vereadores é a última etapa desse processo. No geral, a maior parte dos 57 municípios já conta com instituições consolidadas e recebe regularmente cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O STF evitou decidir o assunto, mas deu prazo de 18 meses – próximo de expirar – para que o Congresso tomasse uma decisão.

Mais de 800 distritos já pediram emancipação

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que existem 806 pedidos de emancipação de distritos nas assembléias dos estados  aguardando a nova legislação. Caso todas essas solicitações sejam atendidas, o Brasil passará a contar com um total de 6.370 municípios e com pelo menos mais 7.254 vereadores (hoje são 52.137 vereadores no país). Em 1980, o Brasil tinha 3.974 municípios e, 20 anos depois, o número havia subido para 5.507. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 94,5% dos 1.405 municípios instalados de 1984 a 1997 tinham menos de 20 mil habitantes, e 735 deles, menos de 5 mil. Hoje, 74,8% dos municípios têm menos de 20 mil habitantes, e 25,6% menos de 5 mil.

Os argumentos usados quando uma população pede para se desligar do município-sede geralmente são financeiros, pois eles passarão a contar com repasses estaduais e federais. Em 2001, no entanto, economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentaram uma pesquisa mostrando que a criação, nas últimas décadas, de municípios pequenos significou aumento da transferência de receitas tributárias de municípios grandes para esses menores, com provável desestímulo à atividade econômica nos grandes, sem estímulo nos pequenos. A pesquisa concluiu ainda que municípios com menos de 5 mil habitantes recebem mais recursos per capita que os outros.