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Repercussão geral sobre imposto municipal é reconhecida no Supremo
A ministra Ellen Gracie, defendeu que a questão tem relevância econômica, política, social e jurídica. "O assunto interfere na arrecadação municipal, sendo necessária a manifestação da Corte para a definitiva pacificação da matéria", destacou Ellen.
29/10/2008
Panorama Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário que alega violação, da primeira instância, do princípio da separação dos poderes da União e a previsão constitucional de cobrança, pelos municípios, de impostos como o que incide sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O caso questionado no RE ocorreu na cidade paulista de Votorantim. Uma sentença do juiz da 1ª Vara da comarca eximiu de execução da dívida os proprietários de imóveis que devem menos de R$ 300 de IPTU. O município, então, recorreu aos tribunais superiores alegando que, ao aplicar a lei estadual que autoriza o Poder Executivo a não executar débitos iguais ou menores que 30% do Maior Valor de Referência, o magistrado impediu a arrecadação de uma importante fonte de receita municipal, causando grandes prejuízos aos cofres da cidade.

A ministra Ellen Gracie, relatora do RE no Supremo, defendeu que a questão tem relevância econômica, política, social e jurídica. “O assunto interfere na arrecadação municipal, sendo necessária a manifestação da Corte para a definitiva pacificação da matéria”, destacou Ellen.

O reconhecimento de repercussão geral pelos ministros do STF é um pré-requisito obrigatório para análise dos Recursos Extraordinários que chegam ao Tribunal.

Cide

Em outro caso, o STF decidiu que a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 0,2% sobre a folha salarial de empresa urbana e destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não é caso de repercussão geral.

A decisão foi tomada na apreciação do Recurso Extraordinário interposto pela JPMS Calçados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que julgou pertinente a cobrança da contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa havia alegado que, por ser urbana, não teria sentido pagar uma contribuição para custear as atividades do Incra, nitidamente ligadas a área rural.

A conseqüência da decisão dos ministros do STF é que este e outros casos semelhantes não serão julgados pela Corte Suprema, devendo ser mantida a decisão de instâncias inferiores.