Cada vez mais um foco de tensão entre os Poderes, caminha para o impasse a situação de pelo menos 27 municípios criados no país a partir de 1996. Em 11 de novembro chega ao fim o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a regularização da situação jurídica desses municípios. Para isso é preciso que seja cumprida a Emenda Constitucional 15, de 1996, que condicionou a criação de novos municípios à aprovação de lei complementar. Mas ainda falta entendimento sobre o assunto na Câmara e no Senado.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, já alertou para o risco de, sem uma ação do Legislativo, municípios como Luís Eduardo Magalhães, na Bahia (veja lista), voltarem a ser distritos dentro de semanas. As conseqüências são difíceis de prever, mas uma delas seria a impossibilidade de os prefeitos eleitos no próximo dia 5 tomarem posse. Grande parte dessas cidades já tem instituições consolidadas e recebe regularmente cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O número de municípios nessa situação varia de acordo com os critérios adotados para elaboração da lista e as ações judiciais pendentes. A mais aceita traz 27 cidades. Há ainda outros 29 municípios do Rio Grande do Sul que têm sua existência questionada no STF mesmo tendo sido criados antes da Emenda 15. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quer aproveitar o momento para convalidar também as leis gaúchas referentes a esses municípios, atualmente amparadas por liminares. Caso os critérios para definir quais municípios podem ser regularizados pela nova legislação sejam mais flexíveis, existem mais de 800 outras cidades no país aguardando para serem criadas.
Sem a ação do Congresso e com a entrada em vigor da decisão do Supremo, é possível que em novembro os prefeitos eleitos dessas cidades nem sequer tenham um município para administrar.
Solução: senadores querem votar lei ou outra emenda
No Senado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS), entre outros, trabalham para completar a legislação e transferir para os estados a decisão sobre a criação de municípios. Duas propostas estão em estágio mais adiantado de discussão: o projeto de lei complementar (PLP) 98/02 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/03. O primeiro regulamenta a Emenda 15 e define regras, como um estudo de viabilidade, para a criação de municípios. Já a PEC devolve aos estados o poder de legislar sobre o assunto, atendendo às assembléias legislativas. O ponto polêmico do PLP, pronto para votação em Plenário, prevê que a população mínima em um município a ser criado nas regiões Norte e Centro-Oeste seja de 5 mil habitantes, na região Nordeste, 7 mil, e nas regiões Sul e Sudeste, de 10 mil habitantes. – Esse projeto discrimina regiões e é muito restritivo – afirma Zambiasi, que defende a aprovação da PEC 13/03, de sua autoria, que ainda depende de parecer da CCJ.
Zambiasi não descarta a possibilidade de o Congresso pedir ao STF mais um adiamento na publicação da decisão. “Precisamos dialogar com o Supremo e com a Câmara para encontrar uma solução urgente”, disse.
Azeredo, porém, vai lutar pela rápida aprovação do PLP 98/02. Mesmo considerando muito alto o limite populacional, ele acha necessário definir regras nacionais mínimas e devolver logo aos estados a competência de legislar sobre o assunto.
– Defendo a aprovação do projeto como está para continuar discutindo a PEC – assinalou.
Confederação de Municípios pede à Câmara votação de PEC
Diante da iminência de o STF declarar ilegal a criação de pelo menos 27 municípios, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pretende lutar pela aprovação imediata da PEC 495/06, de autoria do ex-senador Luiz Otávio (PA), aprovada pelo Senado em janeiro de 2006. Em junho de 2008, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, determinou a instalação de uma comissão especial para discutir o assunto, mas o colegiado ainda aguarda a designação de membros.
Ziulkoski vai pedir que a PEC inclua os 29 municípios gaúchos criados antes da Emenda Constitucional 15 (veja lista). Esses municípios foram emancipados com base em leis gaúchas promulgadas em 16 de abril de 1996, mas o governador gaúcho à época, Antonio Britto, entrou com ações no STF para que as leis fossem consideradas inconstitucionais. O julgamento ainda está pendente no Supremo.
Ziulkoski baseia-se na resistência ao PLP 98/02, principalmente na Câmara, já que o projeto tende a frustrar a maioria dos 806 pedidos de criação de municípios, segundo dados da CNM. Ziulkoski criticou o Legislativo pela demora.
– Em que país estamos vivendo, em que o Congresso não faz uma lei em 12 anos? E agora quer fazer às pressas? – questionou. O problema é que, caso a Câmara aceite a sugestão da CNM, a proposta terá que ser votada de novo no Plenário, o que levaria muito tempo por se tratar de emenda constitucional e pelo trancamento freqüente da pauta por medidas provisórias.