A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2920/19, que autoriza o uso dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) em projetos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios e no Distrito Federal. Como condição, eles deverão elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos.
Já aprovada pelo Senado, a proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão da Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).
O relator considerou oportuna proposta. Ele argumentou que a gestão de resíduos sólidos nas cidades é um serviço essencial para a salubridade ambiental e o bem-estar das populações urbanas.
“O Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos – materiais, substâncias e objetos descartados – cuja destinação final deveria receber tratamento com soluções economicamente viáveis, mas acabam, ainda em parte, sendo despejados a céu aberto, lançados na rede pública de esgotos ou até queimados”, observou o relator.
Lixões
Maldaner citou ainda dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) segundo os quais as cidades brasileiras geraram em 2020 cerca de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, cuja coleta chegou a 92% desse total, equivalentes a pouco mais de 76 milhões de toneladas.
Apenas 46 milhões de toneladas – ou 60% do coletado – foi disposto em aterros sanitários. O montante de 30 milhões de toneladas de resíduos, ou 40% do total coletado, foi despejado inadequadamente em lixões ou aterros controlados.
“Cerca de 6,5 milhões de toneladas geradas anualmente continuam sem serem coletadas e seguem sendo depositadas sem controle, mesmo quando a legislação determina a destinação para tratamento e, em último caso, para aterros sanitários”, destacou Celso Maldaner.
Fundo
O texto altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, o fundo financia projetos de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais no País, com prioridade para os localizados na Amazônia e no Pantanal.
A proposta determina ainda que os recursos do fundo serão repassados conforme os critérios da lei que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico, sancionada em 2020.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida irá para o Plenário da Câmara.