Notícias

Tributação
Destruição da coisa julgada leva intranquilidade aos contribuintes, diz Fux
Em evento realizado pelo Sescon-SP, ministro do STF disse estar incomodado com julgamento recente da Corte que libera cobrança retroativa de tributos
15/02/2023
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

Silvia Pimentel

Em evento realizado na capital paulista pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), o 3º Summit, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou o entendimento recente da Corte envolvendo a quebra de decisões judiciais definitivas, sem a modulação de efeitos.

Os ministros definiram que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável, com trânsito em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, perde automaticamente o seu direito com a mudança na jurisprudência que considere a cobrança constitucional.

No julgamento de dois recursos extraordinários – relacionados a Braskem e a Textil Bezerra de Menezes (TBM) – que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária, os ministros negaram, por 6 X 5 votos, o pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes.

O pleito era para que a decisão produzisse efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito dos recursos, o que permitiria que a União cobrasse o tributo apenas a partir de 2023. Com a negativa, a cobrança poderá ser retroativa a 2007.

“A decisão destruiu a coisa julgada e criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes. Foi uma decisão genérica que se aplica a todos os tributos, com consequências desastrosas. O contribuinte que tem uma decisão favorável julgada há mais de dez anos não poderá mais dormir com tranquilidade com essa decisão”, disse Fux.

Durante o evento, que abordou temas como política, economia e tributação, Fux ressaltou que a segurança jurídica, aliada à previsibilidade, são essenciais para a governabilidade do país e atração de investimentos estrangeiros. E criticou o excesso de tributos cobrados no Brasil e o que chamou de “orgia legislativa”, que levam ao aumento da litigiosidade no país, classificada por ele como “desenfreada”.

De acordo com o ministro, o contencioso tributário brasileiro soma atualmente R$ 4 trilhões, que poderiam ser transformados em capital de giro para as empresas. E os tributos cobrados representam 3% do PIB, muito acima da proporção verificada em outros países. “Precisamos entrar na era da consensualidade e buscar instrumentos alternativos como a arbitragem, conciliação e mediação”, recomendou.

Na visão do ministro do STF, a reforma tributária é também um caminho para reduzir a litigiosidade, superior a 90% no Brasil. A discussão sobre a reformulação do sistema tributário foi retomada pelo governo, que tem pressa em aprová-lo no Congresso a partir de propostas em tramitação, como as PECs 45 e 110, que preveem uma simplificação do sistema.

De acordo com Fux, os textos possuem pontos interessantes, como a instituição de um tributo único, que promete atender às necessidades da União, Estados e municípios, mas o Parlamento está dividido e será difícil chegar a um consenso.

Sobre a divisão da arrecadação total obtida a partir de um novo sistema tributário, Fux defendeu que a União deveria ficar com 20%, e os Estados e municípios, com 80%. Hoje, as receitas provenientes das contribuições sociais como PIS e Cofins ficam totalmente com a União.

“A reforma tributária é muito importante. O poder público não pode se valer da expropriação por meio dos tributos e nem prejudicar a sociedade empresária, que se vê tolhida do seu potencial econômico, acarretando prejuízos para toda a sociedade”, concluiu o ministro.