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Reforma Tributária
Reforma tributária: premissas, propostas, promessas e problemas
O impacto inflacionário da mudança proposta, a inviabilização de muitos segmentos do setor Serviços, o aumento da informalidade e do desemprego não podem ser ignorados nos debates
16/02/2023
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

Marcel Solimeo

A reforma tributária é importante para simplificar o sistema e urgente para promover o crescimento econômico.

PREMISSAS

A premissa que deve nortear a mudança é a de que não deve haver aumento da carga tributária. A união de tributos deve acarretar a simplificação, o que promoverá a redução de custos e aumento do consumo, compensando os setores, como Serviços, que serão atingidos por aumentos da tributação decorrentes do sistema de valor adicionado.

A medida promove maior justiça fiscal ao transferir parte da tributação da indústria para os serviços, porque os pobres consomem mais produtos, e os ricos consomem mais serviços. Com o fim da isenção da cesta básica haverá devolução de parte dos tributos para os pobres.

PROPOSTAS

Estão em andamento do Congresso duas propostas de reforma tributária, a PEC 45/19, na Câmara, e a PEC 110/20, no Senado. Como os princípios gerais são os mesmos, foi criada uma Comissão para harmonizar as duas propostas.

Para efeito de análise vamos tomar a PEC 110/20 e verificar se ela atende às premissas acima.

A primeira, de que é importante, está correta, mas na questão da urgência não atende porque o processo de simplificação para os contribuintes demora seis anos, durante os quais permanecem os problemas atuais do ICMS, e ainda ocorre aumento da burocracia pela convivência dos dois sistemas.

Além disso, mesmo após concluída a transição, o setor Serviços terá, além do aumento da tributação, burocracia maior que a existente hoje, ao ter que escriturar o valor adicionado.

A premissa do não aumento da carga tributária é absolutamente impossível de ser atendida. Primeiro porque não existem dados suficientes para que se possa calcular as alíquotas corretas de equilíbrio, especialmente porque não é possível estimar os impactos das mudanças sobre a economia e a receita. Uma regra universal em caso de incerteza na arrecadação é “errar” sempre em favor do fisco.

Segundo, porque com a autonomia dos municípios para fixarem suas alíquotas não será possível impedir que aqueles que se sentirem prejudicados com a repartição do “bolo” promovam aumentos.

Deve-se considerar, ainda, que muitos segmentos do setor de Serviços que sofrerem aumento da tributação ao passarem para o IVA deverão procurar compensar com aumento de preços.

Uma observação adicional ao raciocínio de que “rico consome serviço e pobre consome produto” ignora a existência de uma ampla classe média, cujos segmentos mais baixos também são consumidores de serviços (como saúde e educação) por deficiência da oferta pública, e não serão reembolsados. Alguém já disse “que classe média é atraso.

PROBLEMAS

Embora se diga que o assunto já foi muito debatido e que as propostas estão em condições de irem para votação, essa visão é equivocada, pois existem sérias dúvidas não apenas sobre seu impacto geral na economia, como, sobretudo, nos diferentes setores.

Parece claro que as PECs em análise promoverão elevação da carga tributária, além de acarretarem significativo aumento da tributação para diversos segmentos dos Serviços, maiores empregadores da economia, com reflexos negativos sobre o emprego.

PROMESSAS

As promessas dos relatores, de tratamento diferenciado para alguns segmentos de Serviços, não tranquilizam pois dependem da Lei Complementar, e podem, ou não, serem consideradas.

Além disso, não se conhecem as alíquotas que deverão ser definidas por Lei Complementar, bem como os mecanismos diferenciados que serão aprovados.

CONCLUSÃO

Deve-se considerar que não existem números que permitam avaliar o impacto da eventual aprovação da MP sobre as diferentes atividades econômicas e, também, nas finanças municipais, especialmente para as cidades mais desenvolvidas no setor de Serviços.

É impossível fazer essa avaliação na medida em que todas as alíquotas ficaram para serem definidas em Lei Complementar. Aprovar a PEC sem conhecer as alíquotas dos diversos setores e produtos é uma decisão no escuro e inaceitável.

A sistemática de unificação do ICMS e ISS é prejudicial aos municípios, pois provoca transferência de recursos para o Estado, uma vez que os Serviços crescem mais fortemente. Para os municípios maiores, que se prepararam para atrair empresas de Serviços, o prejuízo é maior ainda, porque o projeto prevê novo critério de divisão da cota-parte, em função da população, e não da receita gerada.

O impacto inflacionário da mudança proposta, a inviabilização de muitos segmentos do setor Serviços, o aumento da informalidade e do desemprego não podem ser ignorados nos debates. Acresce a insegurança jurídica do período de transição.

Tudo isso deve ser considerado, além da total falta de oportunidade da discussão de matéria tão complexa, e tão importante, neste momento de incertezas e problemas que exigem a atenção do governo e do Congresso para sua superação.