A nova regra fiscal que substituirá o teto de gastos limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores, informou nesta quinta-feira, 30/03, o ministério da Fazenda Fernando Haddad. O novo arcabouço combinará um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).
O projeto de lei complementar divulgado nesta quinta terá mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecerão a uma banda, um intervalo.
Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.
O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerará os gastos caso a trajetória de crescimento dos gastos não seja atendida.
Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, o excedente será usado para obras públicas.
A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos ou o Congresso Nacional não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.
Segundo o ministro Haddad, o novo arcabouço traz regras claras, previsíveis e críveis, porque podem ser executadas. “Durante a campanha de 2022, repetimos à exaustão que a campanha pública precisa ter credibilidade, previsibilidade e seriedade. Ter um horizonte para que as famílias, os investidores, os empresários e os trabalhadores organizem suas vidas a partir de regras claras. Regras exigentes, mas críveis”, declarou.
Haddad disse que o novo arcabouço permite mecanismos de autocorreção, que facilitará a vida dos gestores públicos. “A própria regra precisa de espaços de autocorreção. Por mais boa vontade que os gestores públicos tenham, eles próprios vão ficar numa situação difícil para corrigir o rumo se não houver, com antecedência, um mecanismo de correção”, justificou.
ESTIMATIVAS
Segundo o ministro, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais do PIB até 2026.
Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% do PIB e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% do PIB em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.
Em relação ao endividamento do governo, o novo arcabouço fiscal prevê um pequeno crescimento da dívida pública bruta até 2025 e a estabilização em 2026, em 76,54% do PIB. Essas projeções, no entanto, ocorrem no cenário em que o resultado primário fique no centro dos limites previstos para as bandas. Caso o governo economize menos que o esperado, a dívida aumentará de 74,11% do PIB em 2023 para 77,34% em 2026.
Caso o Banco Central reduza os juros, ressaltou o Ministério da Fazenda, o endividamento poderá cair. Com uma eventual queda de 1 ponto percentual na taxa Selic (juros básicos da economia), a dívida pública bruta poderá passar de 75,07% do PIB, em 2023, para 75,7% em 2024 e recuar para 75,04% do PIB em 2026. Com uma redução de 2 pontos, poderá cair de 75,03% do PIB neste ano para 73,58% em 2026.
MARCO FISCAL
O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).
No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.
A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar até agosto deste ano com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro Haddad permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras.
Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.
PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO MARCO FISCAL
– Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.
– Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita;
– Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento;
– Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita;
– Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026;
– Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano;
– Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos;
– Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada;
– Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar.