A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em reunião na terça-feira (30), às 10h, poderá votar projeto que altera a forma de cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), incluindo critérios como indicadores socioeconômicos das redes escolares.
O texto (PL 1.751/2023), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), altera a lei do Pnae (Lei 11.947, de 2009), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais. O cálculo também deve considerar a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
O projeto manda que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual. A proposta ainda determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) saudou a mudança de critérios para definição do valor per capita do Pnae por entender que “tratar igualmente os desiguais geralmente tem por resultado a manutenção ou aumento da desigualdade”.
“Essa medida tende a garantir maior eficácia e efetividade na aplicação dos recursos, permitindo assim o alcance dos objetivos do Pnae de cobrir as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. De fato, as regiões mais pobres do país enfrentam tanto a necessidade de combater uma maior insegurança alimentar quanto uma maior carência de recursos para fazê-lo”, sustenta a relatora.
A decisão da CE é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.