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Reforma Tributária
Substitutivo da reforma tributária propõe alíquota menor para Serviços
Texto preliminar apresentado pelo relator da reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (foto), prevê ainda a manutenção das regras do Simples Nacional e a criação de fundos para compensar perdas dos estados
26/06/2023
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

Uma versão preliminar do substitutivo que será apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, aponta alternativas para algumas das questões mais controversas trazidas pela Pec 45/19, como a possibilidade de aumento da tributação para o setor Serviços e a perda de arrecadação de alguns Estado e municípios.

Ponto central da reforma, o substitutivo propõe a criação do IVA dual, um imposto sobre valor agregado que seria dividido entre União, estados e municípios. Esse imposto substituiria o ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS, e teria uma alíquota uniforme fixada em 25%.

Essa alíquota única, no patamar proposto pelo texto original da reforma, é considerada elevada para as empresas de serviços. A saída do relator foi criar três alíquotas. Além da padrão, de 25%, Serviços teria uma tributação reduzida em 50% nos segmentos de transportes, saúde, educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais.

Há também a previsão de uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e ao produtor rural pessoa física.

Além do IVA dual, o substitutivo mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.

Os novos tributos têm perfil não cumulativo, ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior.

O texto também prevê a devolução de imposto por cashback, mas haveria a necessidade de regulamentação posterior, por meio de lei complementar.

Segundo o relator, serão mantidas as regras atuais do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus.

O substitutivo também confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre folha de salários e até mesmo sobre o consumo.

FUNDOS

O substitutivo também propõe a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) compensaria a perda de capacidade dos estados e municípios de oferecer incentivos fiscais e, assim, atrair investimentos. Vale lembrar que com o IVA, o ICMS e o ISS deixam de existir. Além disso, o novo imposto proposto seria cobrado no local de consumo, e não no de origem dos produtos e serviços.

Segundo o relator da reforma tributária, esse fundo teria aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.

Também seria criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

TRANSIÇÃO PARA O NOVO MODELO

Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados produtores.