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Retomada do Programa de Aquisição de Alimentos vai à sanção
A relatora destacou a importância do programa para fortalecer a agricultura familiar no país
14/07/2023
Jornal do Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. O PL 2.920/2023 vai à sanção.

O texto prevê que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. O programa foi criado para distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade.

Aprovado na última sexta-feira (7) pelos deputados na forma de um substitutivo do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto aproveita o conteúdo da Medida Provisória 1.166/2023, que perde a vigência no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto.

A relatora da proposta, senadora Teresa Leitão (PT-PE), incluiu a expressão “sempre que possível” a pedido de senadores da oposição. O objetivo da mudança é garantir margem para que os gestores fiquem dispensados de cumprir o percentual de 30% em situações específicas, como em razão de “condições higiênico-sanitárias inadequadas” e “inviabilidade de fornecimento regular”. Teresa enfatizou que o acordo não reduz o alcance do projeto, que ela considera meritório pelo papel de indutor de uma política importante para a agricultura familiar.

— Todos conhecemos o significado da agricultura familiar neste vasto país. É um setor que saiu da invisibilidade, felizmente! É um setor produtivo que tem a subsistência e agora tem também, como cadeia produtiva, uma importância grande em nosso país.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), saudou o acordo:

— Nós acordamos o termo “sempre que possível”, e não “preferencialmente”, e aproveitamos a regulamentação do artigo 8 para reproduzir o texto que já é próprio do Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar] de 30% para dar tranquilidade aos prefeitos e outros entes públicos.

Zequinha Marinho (PL-PA) e Marcos Rogério (PL-RO) participaram da construção do acordo. Zequinha apontou que a obrigatoriedade dos 30% poderia dificultar a vida dos gestores:

— Para quem conhece a vida real, aqui no Centro-Oeste, Norte ou Nordeste, a agricultura familiar muitas veze, é de subsistência; muito pouca gente produz um excedente para vender alguma coisa. Então só isso já atrapalha a vida do próprio governo — apontou.

Marcos Rogério sugeriu a reprodução das exceções previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar.

— A própria legislação que trata do Pnae vai tratar das exceções. Quando você não tiver a possibilidade de fazer a aquisição dentro daquele modelo estabelecido, [a legislação] traz lá as ressalvas. Então ela é melhor, mais adequada, porque traz as ressalvas — disse o senador antes do acordo.

Teresa Leitão apontou que o Programa de Aquisição de Alimentos tem papel central nas ações do governo federal para o combate à fome.

— Um dos objetivos mais centrais e nobres do PAA é ampliar o acesso à alimentação saudável e incentivar a produção local, intencionalidade de elevada relevância para o desenvolvimento econômico, inclusivo e social das comunidades rurais que trabalham na agricultura — destacou.

Projeto

Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.

A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.

Compra direta

Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
  • respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
  • os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e
  • observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

Destino dos alimentos

Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usadas para sua reprodução).

Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.

Industrializados

No âmbito do programa, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.

O texto permite a esses produtores comprar insumos e contratar a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.

Estado de calamidade

Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.

O texto permite ainda o uso de subvenções econômicas para equalização de preços na venda de produtos do estoque público com deságio aos agricultores familiares atingidos por essas calamidades.

Execução

O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.

Regulamento

Um regulamento deverá detalhar aspectos como:

  • regras para a União pagar aos executores das ações do PAA pelas despesas de operacionalização das metas acertadas;
  • forma de funcionamento de comitê local do PAA para acompanhar sua execução, se for impossível fazê-lo por meio dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, instâncias de controle e participação social do programa;
  • valor máximo anual para aquisições de alimentos em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar; e
  • modalidades do PAA.