O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira lei que que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. De acordo com a Lei 14.662, de 2023, a alteração do contrato de consórcio público exigirá a admissão da assembleia geral e a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados.
A norma provém do PL 1.453/2019, do ex senador Jorginho Mello, aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Econômicos em maio de 2022. Em seguida, o texto foi votado na Câmara dos Deputados.
A relatora da proposta no Senado, a ex-senadora Kátia Abreu, disse que a norma anterior (Lei 11.107, de 2005) dificultava a alteração de regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais ficava muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da norma.
Jorginho Mello afirma no relatório que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.