A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em área sem requisitos urbanísticos mínimos. O texto altera o Código Tributário Nacional.
O relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), recomendou a aprovação. “Hoje vigoram regras em aparente conflito”, afirmou ele, ao defender o projeto. “Autoriza-se a caraterização meramente virtual de um imóvel, possibilitando a cobrança de IPTU em locais sem qualquer feição de ambiente urbano”, realçou.
Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.
“Na prática, porém, vem ocorrendo uma espécie de fraude tributária, pois uma área rural é hoje considerada ‘urbanizável’ só porque consta de um plano local”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A área rural passa então a ter de pagar o IPTU, bem mais oneroso do que o ITR”, afirmou ele.
“Ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU”, explicou Kim Kataguiri. “Não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.