O Projeto de Lei 2641/19 estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Nova Lei de Licitações e prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:
Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos mínimos:
Essas regras valerão apenas para os equipamentos que custem mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil; ou com custo de manutenção e operação superior a R$ 50 mil por ano.
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
Inspiração no Parlamento Jovem
Autor da proposta, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) disse que o objetivo é conferir racionalidade ao processo de compra de equipamentos. Segundo ele, o texto foi inspirado em sugestão de Giulia Oliveira Pardo, uma das participantes em 2016 do Parlamento Jovem Brasileiro, programa promovido pela Câmara dos Deputados.
“São frequentes os relatos de equipamentos médicos – muitos deles de alto custo – que ficam abandonados em razão da negligência de administradores”, disse o senador. “Esse problema é grave não apenas pelo emprego inadequado de recursos, mas também pelos prejuízos causados à população.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.