Por Marta Watanabe
Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul irão elevar a alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para garantir maior receita na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O movimento foi anunciado em carta assinada pelos secretários de Fazenda dos seis Estados. O texto menciona que o movimento deve ser acompanhado pelos Estados do Centro-Oeste, embora não seja assinada por nenhum ente da região. A carta não explicita as novas alíquotas. São Paulo deve propor alíquota de 19,5%, 1,5 ponto percentual acima do padrão de ICMS atual no Estado.
Com a iniciativa, o movimento de elevação de alíquotas de ICMS se junta ao dos Estados do Nordeste e ganha caráter mais nacional. Em outubro, Pernambuco e Paraíba aprovaram medidas no mesmo sentido, após o Ceará também ter aumentado a alíquota. O Distrito Federal também tomou medida semelhante.
As alterações de alíquota passam pelas casas legislativas de cada Estado e, para valer já em 2024 precisam ser aprovadas até o fim deste ano. E precisam respeitar também a anterioridade de 90 dias. O Rio Grande do Norte encaminhou proposta à Assembleia Legislativa do Estado para manter a alíquota modal em 20%, em iniciativa para que o ICMS padrão potiguar não volte aos 18% em 2024.
Carlos Eduardo Xavier, secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte e presidente do Comsefaz, comitê que reúne secretários estaduais de Fazenda, diz que o movimento de elevação da alíquota padrão do ICMS está sendo feito por “quase todos os Estados”, resultado tanto das mudanças legais que reduziram o ICMS dos Estados e também das regras de partilha para o IBS.
Para ele, o movimento de Estados do Sul e Sudeste “equilibra as coisas”. porque “há a preocupação com o estágio atual das receitas em relação a despesas”.
Os seis Estados que assinaram a carta alegam que o texto de reforma tributária aprovado pelo plenário do Senado, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo IBS que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do ICMS, tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.
Pelo texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.
“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.” A carta menciona “forte incentivo para que [Estados] aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”.
Os Estados lembram ainda que, em 2022, ocorreram mudanças legais que obrigaram os Estados a reduzir suas alíquotas de ICMS em setores importantes para as receitas estaduais, como energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. “Tal intervenção provocou uma expressiva
e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”, diz a carta.
“Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.”
Segundo a carta, “as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”.
“O mecanismo de compensação previsto na reforma tributária e o movimento antecipado de alguns Estados nos empurram para esta revisão de alíquota modal, não para aumentar a arrecadação mas para neutralizar os efeitos da reforma tributária sobre os cofres do Estado”, diz Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso.
Ele não assinou a carta e diz que a nova alíquota modal do Estado ainda está em avaliação, mas deve ficar “em linha com a média da nova alíquota modal dos Estados”. A alíquota padrão de ICMS do Mato Grosso hoje é de 17%.