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Reforma Tributária
Para evitar perdas com a reforma tributária, Estados aumentam ICMS
Texto da reforma determina que a maior parte da receita do IBS, imposto que vai substituir o ICMS e o ISS, será proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028
23/11/2023
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

Com o avanço da reforma tributária no Congresso, Estados começaram a aumentar a alíquota-padrão do ICMS – aquela que incide sobre a maior parte dos produtos e serviços. O último movimento foi na tarde de ontem, quando a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou um aumento na alíquota de 20% para 22%.

Foi a segunda elevação no Estado: a primeira ocorreu em 2022 e entrou em vigor neste ano – a de ontem passará a valer em 2024. A medida se soma à iniciativa de seis governadores do Sul e do Sudeste que na noite de segunda-feira divulgaram comunicado sinalizando que também vão pedir aumento nas alíquotas.

O objetivo, segundo o comunicado, é “recompor a tributação estadual no curto prazo e neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir o ICMS e o ISS)”.

Assinam o documento os secretários de Fazenda de São Paulo, Rio, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, cujo governador, Eduardo Leite (PSDB), já enviou à assembleia projeto propondo a elevação da alíquota, de 17% para 19,5%.

O texto da reforma aprovado pelo Senado, ainda pendente de segunda análise pela Câmara, determina que a maior parte da receita do IBS de Estados e municípios será proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028. Portanto, quem arrecadar mais no período, vai ter mais recursos no futuro.

Segundo o Comsefaz, comitê que reúne secretários estaduais de Fazenda, 17 governadores já elevaram as alíquotas em 2022. “Estados com situação fiscal mais comprometida fizeram isso (reajuste) já no ano passado”, afirmou o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier.

O QUE DIZ A FAZENDA

Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz a pasta em nota.