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STF autoriza pagamento de estoque de precatórios fora do teto de gastos
Kassio Nunes Marques acompanhou a maioria e votou para autorizar a regularização pelo governo; André Mendonça foi o único voto contrário
01/12/2023
Valor Econômico

Por Jéssica Sant’Ana e Isadora Peron

 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a maioria e votou para autorizar o governo a regularizar o pagamento de precatórios, que são as dívidas da União reconhecidas pela Justiça, via crédito extraordinário, fora das regras fiscais. O ministro André Mendonça foi o único voto contrário.

Com isso, são 9 votos a favor da tese do governo e 1 contrário. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, encerra oficialmente às 23h59 desta quinta-feira (30), mas todos os votos já foram depositados.

Até o fim do prazo, algum ministro pode decidir mudar seu voto, mas essa não deve ser a tendência, já que a maioria está formada desde segunda-feira (27), quando Mendonça pediu vista (mais tempo para análise).

Ele devolveu o processo na quarta (29) e, na madrugada desta quinta (30), apresentou voto contrário à tese defendida pelo atual governo, de que o limite anual para pagamento de precatórios é inconstitucional. Mendonça foi Advogado-Geral da União (AGU) do governo Bolsonaro, quando foi proposto em 2021 o teto para quitação dos precatórios, proposta depois aprovada pelo Congresso Nacional.

Sem afetar meta de resultado primário

Apesar do voto de Mendonça, a maioria dos ministros (9) acompanhou o relator, Luiz Fux, que acatou parcialmente o pedido do Executivo. Ele votou por declarar inconstitucional o teto para pagamento de precatórios e concordou em permitir que o governo quite o estoque acumulado – estimado pelo Ministério da Fazenda entre R$ 90 bi e R$ 95 bilhões – via crédito extraordinário (fora do teto de gastos) e sem afetar a meta de resultado primário.

 

Os valores que excederem o subteto anual até 2026 também poderão ser pagos via crédito extraordinário, sem entrar no limite de gastos do novo arcabouço fiscal. O ano de 2026 será o limite, porque é até quando vigoraria o subteto.

O relator, contudo, não acatou o pleito do governo de classificar os encargos dessas sentenças como despesas financeiras, o que os deixaria fora dos limites do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário indefinidamente. Esse era um dos pontos criticados por especialistas. Segundo Fux, essa é uma discussão que não cabe ao STF.

O Tesouro Nacional explicou ao Valor que, para abrir a medida provisória de pagamento, precisa esperar a publicação do acórdão do julgamento e finalizar a apuração dos valores do passivo acumulado para embasar o pedido de crédito extraordinário, já que o valor entre R$ 90 bilhões a R$ 95 bilhões é uma estimativa. Essa apuração do passivo está sendo feita em conjunto com o Conselho da Justiça Federal (CJF).

A expectativa da equipe econômica é que, apesar dessas etapas, a regularização do estoque possa ser feita ainda neste ano. “Para a equipe econômica é extremamente importante essa decisão [do STF]. A ideia é começar 2024 sem esse passivo”, afirmou na quarta-feira a secretária adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Varga.

 

Precatórios do Fundef

O Tesouro esclareceu, ainda, que o julgamento não alterou a regra vigente para o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que continuarão a ser pagos conforme cronograma da emenda 114, de 2021.

O ex-ministro Maílson da Nóbrega, sócio da Tendências Consultoria, avalia que o STF caminhou para uma decisão adequada. “A PEC do Calote (que limitou o pagamento) tinha o erro em considerar precatório como dívida de segunda categoria, que pode ser objeto de calote. Precatório é tão importante para o devedor quanto um título público”, afirmou ao Valor.

Ele diz que a PEC criaria uma “bola de neve” de precatórios não pagos que precisariam ser quitados de uma só vez em 2027, “estourando no colo do governo uma bomba, com capacidade de provocar desequilíbrio grave num início de mandato”.

O economista acrescenta que o STF foi correto ao não entrar no mérito de classificar parte dos precatórios como despesa financeira, porque a metodologia recomendada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e adotada pelo Banco Central brasileiro considera que encargos financeiros são gastos primários, então os juros dos precatórios são gastos primários.

Integrantes da equipe econômica também avaliaram como positivo o voto de Fux, porque resolve o problema do estoque fora das regras fiscais. A única tese não acatada foi a de classificar os precatórios como despesa financeira. Porém, integrantes do Ministério da Fazenda já tinham em mente que esse seria o pedido mais difícil, pois o próprio Ministério do Planejamento e Orçamento discorda dessa classificação, como mostrou o Valor.

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