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Reforma Tributária
A Lei de Parkinson
Como Câmara e Senado aprovaram a EC 132/23 sem que a maioria dos parlamentares tivesse ideia do que estava aprovando
10/04/2024
Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

Marcel Solimeo

 

Tendo lido esse livro em 1.975, reli diversas vezes ao longo dos anos, na medida em que alguns fatos ou acontecimentos me faziam lembrar de algum de seus conceitos. Escrito em forma satírica, e tendo o seu senso de humor mantido pelo tradutor, A Lei de Parkinson foi escrito pelo historiador e professor C. Northcote Parkinson, que como especialista naval partiu de suas observações sobre a Marinha Britânica.

Mostrou que em 1.914 a Inglaterra tinha 62 navios na ativa, 146 mil oficiais e 57 mil trabalhadores, 3.249 funcionários administrativos e 2.000 Almirantes em terra. Em 1.928, com 20 navios na ativa, havia 100 mil oficiais e marinheiros, 62.439 trabalhadores, 4.558 funcionários administrativos e 3.560 Almirantes, proporcionando uma “magnífica Marinha em Terra”.

Destaca que, nesses 14 anos, o pessoal que lidava com papel aumentou em uma média anual de 5,6%, e conclui que esse crescimento contínuo dos funcionários somente pode ser explicado por uma lei própria. Cria, então, a LEI DE PARKINSON, a lei da pirâmide que cresce, isto é, a burocracia gera seu próprio crescimento, e a partir dessa conclusão deriva então alguns conceitos:

– O trabalho se expande de modo a preencher todo o tempo disponível para sua realização.

– Os burocratas criam trabalho uns para os outros.

– A multiplicação de subordinados (quando precisam contratar alguém, contratam dois subordinados, porque com um poderá ter um rival que o ameace. Com dois dividirá as informações de forma que nenhum deles possa ameaçá-lo).

O que me trouxe à memória esse livro agora, no entanto, foi a forma como foi aprovada na Câmara e no Senado a EC 132/23, sem que a maioria dos parlamentares tivesse ideia do que estavam aprovando. Isso me fez lembrar da narrativa do autor sobre algumas sessões do Parlamento Britânico

Parkinson, depois de tecer considerações sobre as diferenças entre o Parlamento francês e o britânico, mostrando que no inglês os parlamentares se sentam de frente uns para os outros de acordo com suas posições, como se fossem dois times adversários (segundo ele esse posicionamento decorre do espírito esportivo britânico). Ressalta ainda que “o inglês se habituou, pela educação, a torcer pela sua equipe… e então basta ver de que lado é o orador que está expondo para tomar sua decisão de voto”.

Descreve então sessões do Parlamento mostrando que a discussão sobre a construção de um estacionamento para bicicleta para os funcionários toma muito tempo, assim como a decisão de servir café nas reuniões desses funcionários também são demoradas, porque são temas sobre os quais todos os parlamentares têm condições de opinar.

Em seguida, apresenta a discussão sobre a construção de um reator nuclear que deverá custar 10 milhões de dólares. Como a maioria não tem ideia a respeito do que é um reator nuclear ou de seu custo, e mesmo os que teriam alguma coisa a dizer sabem que é inútil, poucos ousam fazer algumas considerações, mesmo assim muito superficiais, e acabam seguindo o relator e aprovando em 2,5 minutos a construção do reator.

Desse fato decorre uma conclusão: “o tempo dedicado a qualquer tema é inversamente proporcional ao valor do item discutido”.

Ao assistir às sessões da Câmara e do Senado nas votações da EC 132, me veio à mente as descrições satíricas e bem-humoradas da Lei de Parkinson na aprovação do reator nuclear. Isto porque temas muito mais simples e menos relevantes têm tomado muito mais tempo das Casas de Leis do que uma Emenda Constitucional que revoluciona toda a tributação do consumo e acresce à Constituição algumas páginas para torná-la uma das mais extensas do mundo.

Também, ao analisar a criação do Comitê Gestor, me veio à mente dois aspectos destacados por Parkinson: a lei da pirâmide que cresce e as observações sobre o número ideal para o funcionamento dos Conselhos, Comissões, Comitês e similares, que, ultrapassado um determinado número de membros, se tornam disfuncionais.

Quando constatamos que o Comitê Gestor começa com 54 membros se pode imaginar as dificuldades para a tomada de decisões. Se considerarmos ainda que esses representantes dos estados e municípios não dominam todas as normas do ICMS e do ISS, mas apenas de um desses tributos conforme sua origem (estado ou município), e, menos ainda, as regras dos novos tributos criados pela reforma, que ainda serão definidas, pode-se imaginar que haverá necessidade de assessores e, segundo a Lei de Parkinson, não pode ser apenas um para cada membro.

Pode-se então imaginar o tamanho que esse Comitê deverá atingir. Como o Comitê, além de funções executivas, deverá também exercer papéis normativos e, ainda, de conciliação e julgamento, será necessária a criação de órgãos especializados.

Já existem discussões, e inclusive projetos, para a criação de um órgão de harmonização das normas, uma Câmara de Sistematização. Fala-se também na necessidade de um Tribunal Administrativo e, provavelmente, deverão surgir outros órgãos técnicos.

Os estados e municípios, por sua vez, além de terem que sustentar toda essa estrutura, terão que manter a fiscalização de seus tributos durante a transição e preparar seus técnicos para acompanhar o novo tributo, o que, provavelmente, representará aumento da burocracia desses entes federativos.

Talvez esse cenário seja um pouco pessimista e tudo possa ser mais simples. Como o objetivo principal da reforma tributária deveria ser a simplificação, parece difícil que isso vá ocorrer do lado dos estados e municípios.

Vamos ter que esperar para ver a regulamentação.

Uma última observação ao livro A Lei de Parkinson. Trata-se do capítulo sobre aposentadoria, ou idade ideal para se aposentar. O autor mostra que estudos disponíveis (naquela época) não conseguiram definir essa idade ideal. Apresenta diversas hipóteses sobre a idade e, depois, apresenta estratégias para induzir aqueles que não se aposentam por conta própria, apesar da idade, a se aposentarem.

Com 87 anos e 60 de Associação Comercial de São Paulo, me preparo para esse dia, mas não encontrei no livro uma norma que me servisse de referência. Como esclarece o autor, todas as regras apresentadas para outros não se aplicam, porque “é obvio que o nosso caso particular é completamente diverso de qualquer outro que consideramos até agora… É com genuína relutância que concordamos em adiar nossa aposentadoria por alguns anos, atendendo ao interesse público.”

Essa é a conclusão do livro, que não me ajudou a decidir como e quando me aposentar, mas que me fez começar a pensar no assunto.