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Reforma Tributária
Quais os principais impactos do PL da reforma tributária sobre o imposto do pecado?
Veículos, bebidas e petróleo serão afetados pela nova tributação
30/04/20024
Valor Econômico

O Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”, é um dos tributos que entrou no primeiro projeto de lei apresentado pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Ele é assim chamado porque é aquele que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para desincentivar o consumo. As alíquotas, contudo, ainda deverão ser definidas por meio de lei ordinária.

Os advogados Breno Vasconcelos, Thais Shingai, Letícia Sugahara e Daniel Clarke, do escritório Mannrich Vasconcelos, prepararam um material que destaca os primeiros principais pontos relativos ao IS na regulamentação proposta pelo governo.

Deverão ser tributados pelo “imposto do pecado”, de acordo com o texto atual do PL, veículos, embarcações, aeronaves; as bebidas alcoólicas e as açucaradas; petróleo e minérios extraídos; e cigarros ou derivados do tabaco. Já os produtos imunes (há impedimento de tributar) deverão ser: exportações, exceto quando se tratar de petróleo e minério extraído ou produzido; energia elétrica; e telecomunicações.

Entre os sem incidência do IS, de acordo com o PL, estão os “bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS ou da Contribuição sobre bens e Serviços – CBS” e os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

Veja abaixo, no formato de perguntas e respostas, esclarecimentos sobre o Imposto Seletivo pelos tributaristas da banca Mannrich Vasconcelos:

1 – Como será definida a alíquota e base de cálculo do imposto do pecado para veículos?

Serão considerados aspectos como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e densidade tecnológica.

2 – Já foi definida alíquota zero para determinados veículos?

– Para automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis, devendo se enquadrar nos índices de cada um dos seguintes critérios: emissão de CO2 (eficiência energético-ambiental, considerada do ciclo do poço à roda), reciclabilidade veicular, realização de etapas fabris no Brasil e categoria do veículo.

 

– Para veículos vendidos a pessoas com deficiência (limitado a veículo com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil, considerando os tributos incidentes sem a redução, ou a motoristas profissionais (taxistas), desde que o benefício tenha sido reconhecido para IBS/CBS.

3 – Quais bebidas alcoólicas serão mais tributadas?

Haverá a combinação de uma alíquota sobre o preço da bebida e outra que vai considerar o teor alcoólico pelo volume dos produtos.

Esse modelo manterá o país alinhado às práticas internacionais (recomendadas pela OCDE) e reforçará o papel do IS de induzir comportamentos de consumo mais saudáveis. Segundo o FMI, prejuízos causados pelo álcool estão diretamente relacionados ao volume, à concentração e à velocidade de seu consumo. Já a OMS recomenda que “bebidas alcoólicas com concentrações mais altas do componente prejudicial (etanol) sejam tributadas a alíquotas mais altas”.

4 – Como a extração de minerais será tributada pelo IS?

Os minerais abrangidos pela tributação são minério de ferro, petróleo e gás natural. Haverá incidência na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que tenha como finalidade a exportação ou seja objeto de transferência não onerosa.

A alíquota terá percentual máximo de 1%. Para gás natural destinado à utilização, como insumo, em processo industrial, ela será “zero”.

Porém, o PL prevê incidência também nas exportações. Entendemos que o artigo 153, parágrafo 6º, inciso I da Constituição Federal veda a cobrança do IS em qualquer exportação, inclusive no caso de extração. A expressão “independentemente da destinação”, usada no inciso VII do parágrafo 6º, ao tratar das extrações, se refere à forma de uso do produto extraído, e não ao destino como local físico.