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Atendimento Especializado para crianças de zero a três anos vai à sanção
9/5/2054
Jornal do Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8), em votação simbólica, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce). O projeto, que veio da Câmara, estabelece também prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.

Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 2.650/2022 será encaminhado à sanção presidencial.

Durante a discussão da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou apoio ao projeto.

— É uma oportunidade extraordinária para proteger as crianças. As visitas domiciliares são importantes para identificar o que os pais não estão vendo — afirmou a senadora.

Atenção precoce

A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos será viabilizada por meio da criação e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças de zero a três anos, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social preferencialmente.

De acordo com o texto, a Atenção Precoce priorizará as crianças de zero a três anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outras.

Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade de atendimento às crianças contempladas no projeto, com o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhadas, inclusive, por meio de serviços estruturados de atenção precoce.

Necessidades da criança

O texto estabelece ainda que os serviços de atenção precoce atinentes à faixa etária de zero a três anos, expressão do atendimento educacional especializado em uma perspectiva inclusiva, serão realizados em espaços físicos adequados ou adaptados às necessidades da criança, que contarão com infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, bem como com profissionais qualificados.

Os serviços de atenção precoce e a sua operacionalização deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças e deverão fixar objetivos pedagógicos, enfatizar a construção do conhecimento e desenvolver trabalhos coletivos direcionados à aquisição de competências humanas e sociais.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto altera a Lei 13.257, de 2016, e já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em dezembro de 2023, e na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 23 de abril último.