Foi sancionada a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. Publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação). Não houve vetos presidenciais ao texto.
A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.
As demais regras são as seguintes:
Financiamento
A lei se originou de projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Em suas redes sociais, Campos afirmou que a lei resolve o gargalo das tarifas sociais concedidas ao longo do tempo por estados e municípios, que é a dificuldade de financiamento da política.
Pelo texto, a tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual. O subsídio, porém, deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ou seja, terá um limite.
Paralelamente à tarifa social, a Lei 14.898/24 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União e por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.