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Reforma Tributária
Tributária favorece quem empreende, diz Appy
Para secretário, novo sistema vai igualar o jogo da concorrência entre empresas
17/10/2024
Valor Econômico

Por Lu Aiko Otta

 

O novo sistema de impostos sobre o consumo vai favorecer o empreendedorismo, disse à coluna o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Um de seus efeitos será igualar o jogo da concorrência entre empresas, ao reduzir a quantidade de tratamentos específicos que hoje privilegiam setores com maior poder de pressão política.

“Quando o sistema se torna mais neutro, os mais eficientes são favorecidos”, comentou. “E o estímulo à eficiência é positivo para o empreendedorismo.”

O sistema tributário que se consolidou nas últimas quatro décadas abriu espaço para uma miríade de incentivos fiscais. “Hoje, às vezes é mais importante ter capacidade de negociação de um bom benefício fiscal do que ser eficiente”, disse o secretário. As empresas maiores também se beneficiam de planejamento tributário, algo fora do alcance das micro e pequenas, acrescentou.

Essa mudança no ambiente competitivo, porém, não ocorrerá de uma hora para outra. É um processo, explicou Appy. O novo sistema entrará em funcionamento aos poucos, começando com uma fase de testes em 2026, seguida por uma implementação gradual a partir de 2027 até 2033.

A reforma tributária, além disso, não eliminou totalmente os tratamentos diferenciados. Se não houvesse exceção alguma à regra geral, a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados na reforma, seria 21,5%. Por causa das exceções, a alíquota-padrão está no momento em 27,97%, pelos cálculos do Ministério da Fazenda.

Além de aplainar o terreno da concorrência, a reforma vai trazer novas opções de tributação para as micro, pequenas e médias empresas, apontou Melina Rocha, consultora internacional em Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e integrante do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas.

As empresas do Simples Nacional poderão optar por aderir ou não ao novo sistema. Existirá a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo modelo novo e os demais tributos no sistema simplificado atual.

“A reforma é positiva porque traz todas as opções para o empreendedor”, disse. “Ele pode fazer os cálculos para ver qual regime vai usar.” Foi também criada a figura do nanoempreendedor, que não precisará pagar os novos tributos. Vários países possuem instrumento semelhante. Aqui, o nanoempreendedor será aquele que fatura até R$ 3.375 por mês e não é microempreendedor individual (MEI).

No entendimento de Rocha, o sistema regular do IBS e CBS é favorável até mesmo para os nanoempreendedores.

Por não serem obrigados a recolher o IBS e da CBS nas suas vendas, esses empresários podem ficar com a impressão que não são tributados. Mas é uma impressão falsa, disse. Os nanoempreendedores pagarão IBS e CBS quando adquirirem insumos para sua produção. Porém, por estarem fora do sistema, não poderão recuperar os tributos pagos na forma de crédito . Um concorrente que esteja no sistema poderá fazê-lo.

De forma semelhante, as empresas que ficarem no Simples não poderão tomar crédito tributário sobre insumos adquiridos. Além disso, o crédito que elas gerarão a seus clientes será mais baixo, pois a alíquota no sistema simplificado é menor. Por outro lado, se estiverem no sistema regular, elas e seus clientes poderão tomar crédito tributário.

Rocha contou que, mundo afora, empresas muito pequenas foram dispensadas de pagar o IVA por dois motivos: facilitar a formalização e diminuir custos de conformidade.

Aqui no Brasil, porém, o novo sistema tributário terá uma base altamente tecnológica. A ideia é que seja bastante fácil de lidar, inclusive para os nano.

A apuração e declaração dos impostos será automática. O contribuinte receberá a declaração pré-preenchida. Haverá um sistema de recolhimento automático dos tributos, o “split payment”. A única obrigação do contribuinte será emitir a nota fiscal eletrônica, algo que as empresas do Simples já fazem atualmente.

A reforma tributária tem ainda um viés de empreendedorismo ao estimular a inovação, acrescentou Rocha. “Quando uma startup está no início das atividades, elas têm mais despesas em equipamento, em pesquisa e desenvolvimento e geralmente não têm nenhuma saída, nenhuma operação tributária”, disse. “A reforma garante que todo o IBS, mesmo em fase pré- operacional, de investimento, ou na fase em que a empresa está com mais despesas, poderá ser recuperado como crédito.”

No momento, o Congresso Nacional discute dois Projetos de Lei Complementar (PLPs) que detalham o funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo (PLP 68) e o comitê gestor (PLP 108) que o administrará.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 68, pretende concluir o texto para que seja votado no plenário até o início de dezembro. Depois disso, o texto será submetido à Câmara dos Deputados. Há coordenação entre as duas casas legislativas para concluir a tramitação ainda este ano.