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Saneamento
CNM solicita prorrogação do prazo do Plano de Saneamento Básico
03/01/2025
Confederação Nacional dos Municípios

O prazo para elaboração do Plano de Saneamento Básico vai até a próxima terça-feira, 31 de dezembro. Diante do difícil cenário enfrentado pelas prefeituras com a falta de recursos e de apoio técnico para realizar essa obrigação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério das Cidades solicitando a prorrogação para que os gestores municipais tenham mais tempo para se adequar à legislação no que diz respeito à conclusão de seus Planos de Saneamento Básico.
Atualmente, além dos planos municipais feitos pelos gestores locais, os planos podem ser regionais e, neste caso, são feitos pelos Estados com a anuência de todos os Municípios que compartilham a titularidade do saneamento. Desde a sanção da Lei 14.026/2020, a regionalização do saneamento tem crescido e hoje já atinge 85% do país, porém, diversos arranjos regionais ainda não possuem o plano de saneamento finalizado.
Ainda assim, considerando que a maioria dos arranjos regionais refere-se aos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, a CNM alerta que todos os quatro serviços de saneamento devem possuir plano com conteúdo definido na Lei 11445/2007. Portanto, os gestores devem ficar atentos e, caso os serviços de manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais não tenham sido regionalizados, os Municípios deverão elaborar planos de forma individual.
Planos municipais
No que diz respeito ao planos municipais de saneamento (PMSB), a CNM destaca que dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Munic (IBGE,2024) apontam que atualmente cerca de 30% dos Municípios ainda não possuem o PMSB ou estão em processo de elaboração do plano. A pesquisa aponta que o maior desafio se encontra na região Nordeste, que detém o maior percentual de Municípios sem plano e/ou política de saneamento básico, chegando a aproximadamente 30,9% dos 1.794 daquela região.
Os planos se tornarão condição de acesso aos recursos orçamentários e de financiamento da União, bem como aos recursos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal. Caso o prazo não seja prorrogado, a partir de janeiro de 2025, independente se o plano for regional ou municipal, a ausência deste instrumento prejudicará o acesso a programas federais como o Novo PAC ou mesmo o acesso pelos Municípios a emendas parlamentares para avançar em serviços como abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, por exemplo, prejudicando o alcance da universalização do acesso aos serviços de saneamento até o final de 2033, meta definida pela Lei 14.026/2020.

Veja em “Publicações” o manual de saneamento básico da Confederação Nacional dos Municípios.