Felipe Salto
O governo acertou ao apresentar um projeto para o Imposto de Renda. À parte questões de redação e jurídicas, que não são menores, o equilíbrio entre o custo da maior isenção proposta e a tributação adicional sobre os mais ricos é um princípio fundamental.
O risco reside no Congresso Nacional. A síndrome do dinheiro que brota em árvore está cada vez mais forte no Parlamento brasileiro. Basta ver o caso da desoneração da folha, que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema segue em aberto até agora, depois das medidas insuficientes apresentadas pelo Congresso para a compensação do custo da desoneração.
No caso da proposta do Imposto de Renda, a aprovação nos termos propostos pelo Poder Executivo teria o condão de reduzir a regressividade na tributação da renda no Brasil. Tributa-se menos quem ganha menos e mais quem ganha mais. A direção é certa.
Cerca de 141 mil pessoas, que ganham acima de R$ 600 mil por ano, pagariam a conta de uma isenção a beneficiar 10 milhões de brasileiros. O ministro Fernando Haddad tem repetido essa informação e está correto. Checamos os dados por meio das bases públicas da Receita Federal.
Nas minhas contas, o custo comparado ao ganho arrecadatório pode guardar algum descasamento, mas o problema maior não está aí. A questão é que, no Congresso, as pressões setoriais e de grupos afetados podem acabar destruindo o princípio basilar da responsabilidade fiscal.
A lei determina que renúncias de receitas sejam compensadas com aumento ou criação de tributos. Não existe mágica que permita fugir dessa norma central.
Vale dizer, os Estados e municípios já se movimentam para reclamar compensações por perdas referentes à redução do Imposto de Renda retido na fonte. A saber, esse tributo é retido pelos governos subnacionais, diretamente, sem passar pela União.
O Imposto de Renda é partilhado com Estados e municípios por meio dos Fundos de Participação (FPE e FPM). Já o retido na fonte é uma arrecadação direta dos governos. Ela é maior em localidades com muitos servidores públicos.
Como se pode perceber, a compensação proposta pelo governo – aumento da tributação dos mais ricos por meio de alíquota efetiva mínima de 10% e dos lucros e dividendos – beneficiará os governos regionais automaticamente. Não há que falar em compensações adicionais.
Já o retido na fonte, calculado pelo governo dentro do custo total do aumento da faixa de isenção, é uma consequência da nova política proposta para a qual não cabe exigir compensações a Estados e municípios pela União.
O que se poderia cogitar é uma formulação nos seguintes termos: a parte referente ao retido na fonte poderia ter regras previstas em lei para distribuição segundo critérios de concentração de servidores. O restante, resolvido via FPE e FPM.
Essa estratégia evitaria a sanha por gastos adicionais aos estimados pelo governo. Vale dizer, o próprio STF tem entendimento de que mudanças no Imposto de Renda não implicam obrigações à União em relação aos governos subnacionais.
Entretanto, a criatividade é sempre grande no Congresso. O risco de fabricar um novo programa sem prazo definido para mais e mais transferências sem sentido econômico e fiscal é elevado e precisa ser evitado.
A questão federativa fiscal precisa ser endereçada de maneira mais estrutural. Têm sido frequentes, sobretudo nos últimos dez anos, os episódios de políticas fiscais e tributárias atabalhoadas, como no caso da crise dos combustíveis e da Lei Complementar n.º 194, em 2022, quando, de fato, se impôs gigantesco custo aos erários estaduais, por meio de uma limitação irracional das alíquotas do ICMS.
A saída para começar a resolver o problema é criar e regulamentar o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão federativo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, desde 2000, e até hoje não instituído.
O Conselho seria o locus para discussão de normas contábeis, diretrizes tributárias e orçamentárias e organização de bases de dados e informações.
Hoje, existe um único órgão, criado em 1975, para tratar das questões estaduais. Trata-se do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Ele serve, atualmente, como um fórum para debater incentivos do ICMS, mas não se assemelha em nada ao papel que o CGF poderia cumprir.
O debate sobre a reforma do Imposto de Renda é apenas mais um capítulo do pacto federativo destrambelhado que mantemos no Brasil. Medidas, neste caso, no âmbito do Imposto de Renda, competência da União, rapidamente ensejam o desejo por mais recursos partilhados.
Deveríamos, na verdade, debater formação de servidores em âmbito local, monitoramento e avaliação de políticas públicas, coordenação de políticas fiscais e orçamentárias e tantos temas caros à boa atuação do Estado brasileiro.
Infelizmente, o contexto atual não é animador. Os aspectos mais estruturais da discussão do federalismo fiscal ficarão para um próximo mandato presidencial.