Por Marta Watanabe
A complexidade do atual sistema de tributação sobre consumo, no qual é comum o acúmulo de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cria ambiente mais propício a irregularidades no cálculo do crédito e na “fila de apuração e restituição” deles. A reforma tributária sobre consumo, que deve implantar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com recolhimento efetivo a partir de 2028, deve restringir esse tipo de irregularidade.
Investigação do Ministério Público que resultou na prisão temporária, nesta terça-feira (12), do fundador e presidente da Ultrafarma, Aparecido Sidney Oliveira, e do diretor estatutário da Fast Shop, Márcio Otávio Gomes, aponta supostas irregularidades em créditos de ICMS relacionados, predominantemente ao regime de Substituição Tributária (ST).
Nesse regime, há um pagamento antecipado do ICMS que seria devido na venda do varejista ao consumidor final. O imposto é recolhido no momento da venda da mercadoria pela indústria ao distribuidor atacadista ou varejista. Como nessa etapa ainda não se sabe o preço efetivo de venda ao consumidor final, é preciso usar preços estimados ou margens de lucro, que são estabelecidos pelos Estados com base em pesquisas de preços. Esse ICMS antecipado é embutido no preço e acaba sendo pago pelo varejista, a aquisição das mercadorias. Quando o preço efetivamente praticado na venda ao consumidor final é menor que o valor ou a margem de lucro estimados, o varejista fica com um crédito. Esse crédito corresponde à diferença entre o valor do ICMS recolhido de forma antecipada, na venda da fábrica ao distribuidor, e o efetivamente devido com base no preço pago pelo consumidor final.
Eduardo Fleury, economista e tributarista, sócio do FCR Law, desconhece o caso específico da Ultrafarma e Fast Shop, mas explica que a substituição tributária tende a gerar mais crédito quando, antes da venda ao consumidor final, um distribuidor atacadista revende as mercadorias para estabelecimento de outros Estado, em operação novamente sujeita à substituição tributária. Ele explica que o leque de produtos submetidos ao regime já chegou a ser muito mais amplo, mas vem sendo reduzido gradativamente no decorrer dos últimos anos.
Outro caso em que se acumula créditos de ICMS é na exportação. O acúmulo de créditos cria também uma fila em que as Fazendas estaduais reconhecem o direito ao crédito das empresas e também uma fila para liberar a restituição. Quando alguém “fura a fila” de créditos também há efeitos concorrenciais, porque isso acaba favorecendo a empresa em relação às demais, explica Fleury. Isso porque os créditos retidos afetam o fluxo de caixa da empresa e passar à frente da fila dá vantagens de maior liquidez.
Para a tributarista Ana Cláudia Akie Utumi, fundadora e sócia do Utumi Advogados, a reforma tributária deve reduzir as possibilidades de irregularidades com créditos de ICMS. Ela também não conhece o caso concreto da Ultrafarma e da Fast Shop, mas lembra que a reforma acaba com a substituição tributária que hoje existe para o ICMS. Ela explica que há, porém, um período de transição, de 2028 a 2032, no qual o ICMS vai ser eliminado gradativamente e dar lugar para o IBS.
Hoje os Estados, diz Fleury, possuem alto nível de créditos de ICMS a ressarcir. Os Estados em geral não possuem muito interesse em fazer a devolução porque o imposto devolvido às empresas reduz a arrecadação efetiva dos governos estaduais. Em São Paulo, ainda que medidas como o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo) tenham buscado ampliar o aproveitamento dos créditos, há ainda estoque alto de créditos do imposto, observa.
Com a reforma tributária, isso muda, explica Fleury. Porque os créditos serão administrados pelo Comitê Gestor do IBS. Além disso há prazo estabelecido para a restituição de créditos.
Os créditos, diz Utumi, não estarão mais na mão dos Estados. “Estará no comitê gestor, em um núcleo em que haverá muito menos pessoas do que o total de servidores públicos de 27 Estados, além dos servidores de municípios.” Isso, juntando com os prazo para restituição, diz ela, deverá levar à redução do montante de créditos acumulados de ICMS.
Com a reforma, lembra Fleury, as operações B2B terão os créditos calculados e ressarcidos com o uso do split payment, que deverá também restringir emissão de notas frias ou cálculo de créditos irregulares.