O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), aceitou um recurso do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu temporariamente a decisão que determinou ao governo mirar o centro da meta fiscal, e não o limite inferior, na hora de contingenciar recursos do Orçamento.
Segundo despacho assinado no início da noite desta quarta-feira (15), a decisão fica suspensa até a análise pelo plenário do TCU do recurso interposto pelo governo.
No início da tarde de ontem, conforme antecipou o Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor, o governo recorreu da decisão por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ao defender que a União permaneça autorizada a considerar como parâmetro de cumprimento da meta fiscal o limite inferior do seu intervalo de tolerância, conforme tem sido feito desde o ano passado, o primeiro de vigência do novo arcabouço fiscal.
Na peça, defendeu que a decisão que determinou mirar o centro da meta fiscal na hora de contingenciar recursos resultaria em “grave risco à execução das políticas públicas” ainda este ano, e pediu que a corte de contas analisasse o recurso com urgência. Segundo o governo, caso a decisão seja mantida, teria de contingenciar R$ 30,2 bilhões ainda neste ano.
No despacho, Zymler também esclarece que eventual negativa do recurso, no julgamento do mérito, “não levará este relator a propor a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, relativamente à execução orçamentária do corrente ano”, tendo em vista a complexidade da matéria e opiniões divergentes dentro do próprio TCU, entre os técnicos da corte.
No fim de setembro, o tribunal havia definido, em acórdão, que “a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância, em substituição ao centro da meta de resultado primário, como parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira, revela-se incompatível com o regime jurídico-fiscal vigente”. Assim, técnicos do governo avaliaram que era preciso passar a mirar o centro da meta na hora de contingenciar.
Para 2026, por exemplo, o centro da meta fiscal sugerida ao Congresso é de um superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale a cerca de R$ 34,3 bilhões. Caso seja obrigado a mirar o centro da meta, o congelamento de recursos teria de ser muito superior ao praticado atualmente.
Este ano, por exemplo, o centro da meta é de déficit zero. Atualmente, como não há recursos contingenciados, a decisão do TCU, caso mantida posteriormente pelos ministros, levaria o governo a congelar R$ 30,2 bilhões até o final do ano – o próximo relatório bimestral de despesas e receitas será publicado em 22 de novembro.
No despacho na noite desta quarta-feira, Zymler reconhece que há “impossibilidade prática de se proceder a novo contingenciamento” para atingir o centro da meta deste ano, tendo em vista que a execução orçamentária já está em outubro.
Relatou entendeu que não há tempo hábil para um congelamento que vise a meta este ano
Como já há R$ 12,1 bilhões bloqueados no Orçamento deste ano, caso a decisão seja mantida, o valor total congelado somaria R$ 42,3 bilhões – o valor atinge também emendas parlamentares.
Antes de protocolar o recurso, integrantes da equipe econômica se reuniram tanto com Zymler, relator, como com o presidente do TCU, Vital do Rêgo. Quando proferiu a decisão, em setembro, integrantes do governo criticaram o tribunal publicamente.
Segundo a AGU, que foi subsidiada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal, “uma mudança abrupta de entendimento, além de gerar prejuízos materiais às políticas públicas, também gera insegurança jurídica quanto ao parâmetro que deverá ser adotado na elaboração dos próximos relatórios bimestrais”.
De acordo com o recurso, ao considerar como critério o centro da meta, “com base em argumentos de índole econômica, relacionados à suposta credibilidade fiscal”, o TCU deixa de indicar o fundamento legal para deixar de atingir o limite inferior.
A equipe econômica sustenta que a decisão força o governo a “promover limitações de empenho e movimentação financeira em patamares superiores ao que seria estritamente necessário para atingir a meta fiscal (considerando-se o parâmetro correto, qual seja, o limite inferior do intervalo de tolerância)”.
“Assim, existe o risco grave de, ainda na execução orçamentária de 2025, a União ter que contingenciar montantes além do estritamente necessário, prejudicando a execução de políticas públicas que terão seus recursos limitados por uma interpretação da LDO desprovida de amparo legal e, possivelmente, inconstitucional”, sustentou o governo no recurso, que apontou omissões e contradições na decisão do TCU.
Juridicamente, o governo sustenta que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quando os dispositivos são combinados, determinam que “a execução das programações orçamentárias é a regra”, enquanto a limitação de empenho e movimentação financeira “é a exceção”.
Assim, de acordo com o governo, o contingenciamento deve buscar o cumprimento da meta. Como a legislação considera a meta cumprida até o limite inferior, a União justifica, portanto, que o congelamento de recursos deve se limitar ao mínimo necessário.
“Há um poder-dever dos agentes públicos em expedir atos de limitação de empenho e movimentação financeira, mas um poder-dever que há de ser exercido nos estritos limites da lei”, defendeu o governo no recurso.