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Senado terá que adotar 'engenharia regimental' em reforma do IR
Novo relator, Renan Calheiros (MDB) quer mexer no texto sem devolvê-lo à Câmara
21/10/2025
Valor Econômico

Por Murillo Camarotto

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), tem pouco espaço para mexer no projeto que veio da Câmara sem que o texto volte para a análise dos deputados. As regras previstas na Constituição e nos regimentos do Congresso restringem significativamente o alcance dessas mudanças, o que não significa que elas não possam acontecer.

A proposta, que isenta quem ganha até R$ 5 mil de pagar IR, é o principal trunfo eleitoral do governo para 2026, que tem pressa para ver o tema aprovado pelo Congresso. Renan, no entanto, quer “enxugar” o texto construído na Câmara pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), seu arquirrival na política alagoana.

O senador pretende retirar do projeto todo e qualquer benefício que não trate de contribuintes pessoa física. Ele tem citado como um dos seus alvos preferenciais o artigo que exclui da base de cálculo da tributação mínima do IR as taxas judiciais que os cartórios arrecadam e repassam aos tribunais de Justiça.

Ele sinalizou também a intenção de “fatiar” o projeto, encaminhando a parte consensual para sanção presidencial e devolvendo as alterações para nova análise da Câmara. Essa estratégia, de acordo com especialistas, pode ser antirregimental e acarretar questionamentos, inclusive judiciais.

De acordo com o artigo 65º da Constituição, qualquer projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. “Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”, determina o texto constitucional.

Na prática, entretanto, há algumas rotas alternativas. Os instrumentos mais utilizados para modificar um projeto sem devolvê-lo à outra Casa são as emendas de redação e as emendas de supressão. O regimento interno da Câmara diz que a emenda de redação visa somente “sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto”. Já as emendas supressivas mandam “erradicar qualquer parte de outra proposição”.

Interpretação elástica

Em nenhum dos dois casos, contudo, pode haver alteração no mérito. Se isso acontecer, a matéria deve, obrigatoriamente, retornar à Casa iniciadora. “Mas tem sido mais elástica a interpretação do que seja uma emenda de redação. Força-se um pouco a barra”, explicou ao Valor Paulo Mohn, consultor legislativo aposentado e professor do IDP.

De acordo com ele, há regras diferentes para alterações em projetos de lei, medidas provisórias e propostas de emenda à Constituição. No caso das PECs, por exemplo, não há prevalência da Casa iniciadora – normalmente a Câmara – e o texto aprovado pelos deputados tem que ser idêntico àquele que recebe o aval dos senadores.

Uma PEC de 2019, que mudava as regras de tramitação das MPs, por exemplo, foi aprovada pelo Senado com uma emenda de redação que suprimiu uma deliberação da Câmara sobre o funcionamento das comissões mistas, o que exigiria um retorno. Diante da polêmica, o texto segue até hoje pendente de promulgação.

Para as MPs, o tratamento também é um pouco distinto. Se o Senado entender que um determinado trecho aprovado pela Câmara é estranho ao objetivo da medida – ou seja, um jabuti -, ele pode declará-lo inconstitucional e tratá-lo como “não escrito”. Nesse caso, é como se a parte suprimida simplesmente não existisse. “Até mesmo os senadores às vezes se confundem com essas diferenças”, lembrou Mohn.

Em 2020, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Senado de encaminhar para sanção presidencial duas MPs que tratavam de políticas para a pandemia e que tiveram suas redações alteradas pelos senadores, sem retornar antes aos deputados.

Emendas de supressão

Nos projetos de lei – como a reforma do IR -, as mudanças são ainda mais restritivas. Renan tem falado em usar emendas de supressão para trechos do texto da Câmara, mas qualquer mudança de mérito exigiria o regresso da matéria. Na avaliação do especialista, a questão dos cartórios, por exemplo, teria que retornar.

Há, no entanto, nuances. Mohn explica que uma opção é incluir uma emenda de redação “fake” negociada previamente com a Câmara e com o Executivo. “Pode-se prever algo como uma eventual regulamentação posterior, que nunca vai acontecer”, exemplifica ele. “Outro caminho é aprovar o texto da Câmara, mas já com vetos acordados com o presidente da República. Nessa coisa do bicameralismo, sempre se testam os limites”, completou.

Uma das possibilidades citadas por Renan trata do eventual desmembramento do texto. Nesse caso, a “engenharia regimental” poderia passar pela apresentação de destaques para se constituir proposições em separado, mas isso só poderia ocorrer, segundo o regimento, em projetos originários no Senado, o que não é o caso.

Mohn ressalta, ainda assim, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não costuma admitir questionamentos sobre bases regimentais em suas decisões, o que torna a situação ainda mais intrincada. A queixa teria que se basear no artigo da Constituição que trata das regras de tramitação no Congresso. “Eu diria que o dispositivo regimental apenas ‘previne’ essa possível inconstitucionalidade.”

Ao tomar conhecimento da escolha de Renan como relator, há duas semanas, Lira manifestou-se pelas redes sociais e pediu “responsabilidade” na condução do projeto. A aliados, o ex-presidente da Câmara confidenciou que manobras irregulares no Senado poderão resultar em judicialização. Procurados, os dois parlamentares não comentaram.