Em defesa dos Municípios

FPM tem direito a depósitos judiciais do IRPJ?
François E. J. de bremaeker - 07/01/2013

Em matéria publicada no jornal Valor Econômico de 7 de janeiro de 2013, está dito que “Em 504 processos em que saiu vencedora no Conselho administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a União recuperou R$ 28 bilhões para os cofres públicos. O valor foi obtido entre janeiro e novembro de 2012, período em que o órgão julgou 1.052 recursos, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

             Na matéria fala-se apenas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

             Normalmente as empresas recolhem aos cofres da União, como dedução do valor da nota fiscal, 1,5% de IRPJ e 1,0% de CSLL. Ao efetuar o ajuste trimestral as empresas recolhem o correspondente a 3,0% de IRPJ e mais 1,65% de CSLL. No total o recolhimento de IRPJ é de 4,5% e da CSLL é de 2,65%. Isto pelo menos vale para empresas prestadoras de serviços.

             Considerando-se válidas estas alíquotas verifica-se que 62,94% do valor a ser pago pelas empresa corresponde ao IRPJ, tributo que faz parte da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

             Com base nestas alíquotas, dos R$ 28 bilhões arrecadados pela União, a parcela relativa ao IRPJ corresponde a R$ 17,62 bilhões.

             Se forem calculados os 23,5% a que poderiam ter direito os Municípios, isto representa uma soma equivalente a R$ 4,14 bilhões.

             Em 2012 os Municípios receberam aportes ao FPM referentes a depósitos judiciais, em fevereiro; a valores não especificados em abril e setembro; e à dívida ativa em dezembro. Ao todo estes valores somaram R$ 417,7 milhões, ou seja, praticamente uma décima parte do que pode ter sido recebido pela União com o IRPJ.

            Seria este mesmo o montante e teriam os Municípios direito a estes recursos? Às entidades municipalistas a apuração dos fatos.