Em defesa dos Municípios

Os Municípios frente às reformas do ICMS
François E. J. de Bremaeker - 14/06/2012

Há quase duas décadas, mais precisamente desde 1995, o Governo federal vem tentando aprovar no Congresso Nacional, sem êxito, uma proposta de Reforma Tributária. As intenções não saem do papel por falta de consenso político.

             Vacinados contra as perdas compensadas apenas em parte em decorrência da desoneração do ICMS sobre a exportação de produtos primários e semi-elaborados pela chamada Lei Kandir (LC 87/1996), os Governadores desconfiam da efetiva compensação prometida para neutralizar de início os efeitos das perdas de receita com a mudança do eixo de tributação do ICMS da origem para o destino e fazer com que gradualmente, as compensações fossem zeradas. Como forma de minimizar as perdas os Estados que se sentem mais prejudicados reivindicam que a alíquota na origem passe de 2% para 4%. Mas até neste sentido também falta consenso.

             Mais recentemente duas decisões do Supremo Tribunal Federal colocaram os Estados na parede: a obrigatoriedade de revisão dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que deverá ocorrer até o final de 2012 e, a edição de uma Súmula Vinculante que confirme julgamento que torna nulos todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

             Outros 3 ingredientes ajudaram a aumentar as dificuldades das negociações: a repartição dos royalties do petróleo; a decisão do Supremo Tribunal Federal acabando com a chamada “guerra dos portos” e os efeitos da crise econômica global que começam a surtir efeito sobre o desempenho da economia brasileira, o que sinaliza uma redução no ritmo de crescimento da arrecadação tributária dos entes federados, o que, por via de conseqüência também afeta as transferências constitucionais para Estados e Municípios.

             Diante deste cenário o Governo federal vislumbra uma oportunidade impar para realizar a Reforma Tributária do ICMS. Segundo notícia veiculada pelo Jornal Valor Econômico, a proposta envolveria a adoção de 4 passos:

  1. o cancelamento de todos os convênios que concederam incentivos fiscais, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal;
  2. a aprovação de um convênio de remissão (cancelamento) de todas as dívidas tributárias relativas aos contratos de incentivos fiscais ilegais;
  3. a aprovação de novos convênios de incentivos fiscais, iguais aos convênios cancelados, com prazos a serem combinados no âmbito do Confaz; e
  4. definir uma trajetória de redução das alíquotas interestaduais do ICMS, com o objetivo de que a apropriação do tributo seja feita, majoritariamente, no destino das mercadorias.

Com vistas a facilitar o entendimento entre os Estados o Governo federal criaria dois fundos: um deles para ressarcir as perdas que os Estados teriam com a transição do ICMS da origem para o destino e outro para assegurar uma política de desenvolvimento regional. Estes são dispositivos que se encontram no bojo da proposta de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. Além disto o Governo federal se propõe a elevar os investimentos públicos mediante a concessão de crédito aos Estados a ser feita através dos seus bancos estatais (BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).

  E como ficam os Municípios?

             Quanto aos repasses constitucionais do ICMS, nada se altera.

             E quanto às compensações feitas aos Estados pelas perdas do ICMS?

             Seguindo a mesma lógica do Apoio Financeiro aos Municípios (APM), quando da compensação financeira recebida em 2009 para fazer com que o valor do FPM recebido em 2009 não fosse menor que aquele recebido em 2008, contabilmente o APM não é FPM. Tanto assim que muitos Prefeitos não repassaram estes recursos às Câmaras de Vereadores.

             Portanto, compensação concedida aos Estados pelas perdas do ICMS não é ICMS. Seguindo esta mesma lógica do APM, os Municípios não teriam direito a um centavo sequer.

             Para que os Municípios dos Estados que receberem compensação pelas perdas do ICMS não sejam prejudicados, deverão reivindicar que esteja devidamente escrito nas regras estabelecidas, que os Municípios também tenham direito a 25% do valor destas compensações.