Os Municípios tiveram aprovada uma antiga reivindicação em setembro de 2006: o aumento do FPM de 22.5% para 23,5%. Só que ficou estabelecido que este adicional de 1% é entregue aos Municípios no primeiro decêndio de dezembro de cada ano.
Isto representa dizer que o adicional de 1% referente à cota do mês de dezembro do ano anterior até a cota do mês de novembro do ano em curso são entregues de uma só vez no dia 10 de dezembro do ano em curso.
Levantamos um questionamento a respeito desta mecânica de entrega dos recursos, que se encontra detalhada na seção FÓRUM DE DEBATES / ADICIONAL DO FPM, sob o título: “Ajustes no adicional de 1% do FPM”.
Como os recursos são retidos e vão sendo acumulados para entrega em uma única parcela, por que motivo estes valores não são corrigidos monetariamente?
Se a intenção é a de não entregar os recursos aos Municípios para que não o gastem, já que a alegação é que o recurso serviria para os Municípios pagarem o 13º salário dos seus servidores, então por que os recursos não são creditados a cada 10 dias numa conta especial no Banco do Brasil, correspondendo a uma conta do tipo Caderneta de Poupança, para que os valores sejam corrigidos monetariamente?
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