Em defesa dos Municípios

Posicionamento em relação à crise financeira (medidas de médio e longo prazos)
François E. J. de Bremaeker - 26/03/2009

Os efeitos da crise econômica se fizeram sentir de forma mais intensa nas finanças municipais logo a partir de janeiro de 2009 e vêm se estendendo até o momento (mês de março de 2009), com a divulgação dos números referentes aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com relação aos repasses do FPM eventuais medidas de aliviamento da crise dependem de autorizações por lei e até mesmo por Emenda à Constituição. Portanto, são demoradas. Segundo a Secretária da Receita Federal do Brasil, a única solução por parte dos Municípios seria se adequar ao momento, “apertando os cintos”, ou seja, reduzindo as despesas.

Entretanto os Municípios têm diante de si um grave problema. As despesas com pessoal e encargos cresceram em 12% a partir de 1º de fevereiro com o aumento do salário mínimo, cuja data base vem paulatinamente sendo antecipada e, neste ano em especial, coincidiu com a infelicidade da crise econômica. e a maior parte dos salários pagos pelos Municípios se refere ao piso do salário mínimo ou a ele estão atrelados, isto sem se falar na introdução do piso salarial nacional dos professores, que elevou a folha de pagamento de muitas Prefeituras.

Em eventos e em entrevista que se encontra na seção de “artigos” do Observatório de Informações Municipais, sob o título “Crise dá tom ao início dos mandatos nas Prefeituras”, já se fazia uma advert~encia quanto ao muito provável cenário desfavorável e que a recomendação era de “precaução, precaução e mais precaução” com as despesas em início de mandato, principalmente aquelas que diziam respeito aos compromissos de campanha.

As possíveis medidas de atenuamento da crise financeira que se abate sobre os Municípios seriam:

1) Emenda à Constituição para liberação do adicional de 1% do FPM antes do dia 10 de dezembro ou mesmo, em caráter emergencial, permitindo a liberação mensal até a normalização do repasse do FPM;

2) Lei (ou Medida Provisória inicial) compensando os Municípios pelas perdas com as renúncias fiscais promovidas pelo governo federal com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Prosutos Industrializados;

3) Lei (ou Medida provisória inicial) aumentando os valores por habitante/ano do Piso de Atenção Básica (PAB);

4) Lei (ou medida Provisória inicial) aumentando os valores por aluno referentes à merenda escolar;

5) Lei (ou Medida Provisória inicial) revendo os coeficientes do FUNDEB, com vistas a reduzir os prejuízos imputados aos Municípios com a manutenção do ensino infantil e de juvens e adultos; e

6) Lei (ou medida Provisória inicial) aumentando os valores referentes ao ressarcimento dos procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.

Este conjunto de medidas poderia aliviar significativamente as finanças dos Municípios, que são os entes governamentais que têm a menor participação na repartição federativa dos recursos e que são aqueles que estão mais próximos da população.