A Associação Brasileira da Indústria de Iluminação Pública apresentou ao Congresso Nacional uma “Moção de Apelo”, no sentido de isentar as prefeituras do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da aquisição de materiais e equipamentos para a iluminação pública.
A ONG Transparência Municipal apoia a Moção, apresentada às Casas do Legislativo federal e a diversas autoridades do Executivo federal, além de fazê-lo igualmente às entidades municipalistas de caráter nacional.
A ONG transparência Municipal espera que esta venha a ser mais uma vitória na luta dos Municípios pela imunidade tributária ampla.
Apelo ao CONGRESSO NACIONAL para agilização do trâmite do Projeto de Lei do Senado nº 466 de 03 de dezembro de 2008, do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre luminárias do tipo utilizado em iluminação pública, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que, as luminárias são um importante item no custo da implantação e da manutenção de redes de iluminação pública, objetivando a eficientização do sistema, possibilitando a redução do consumo de energia em detrimento aos municípios;
CONSIDERANDO que o Poder Público municipal é um dos principais adquirentes desse item, cuja tributação do IPI está fixada pela alíquota máxima de 15% (quinze por cento), e na cadeia produtiva a referida exação se torna custo a municipalidade, uma vez que acaba integrando o preço final do produto acabado, não podendo ser aproveitado em virtude do município não ser contribuinte por expressa vedação legal;
CONSIDERANDO que a iluminação pública é um dos mais importantes serviços públicos e a redução do IPI, pertinente às luminárias proporcionará uma economia ao Poder Público Municipal que poderá se valer dessa reserva para: i) ampliação a manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública visando garantir o funcionamento, os parâmetros luminotécnicos e a excelência no aspecto visual estético; ii) contribuir para modernização e eficientização do sistema de iluminação pública possibilitando a redução do consumo de energia; iii) melhoria da imagem das Cidades e das condições noturnas de uso dos espaços públicos, em atividade de turismo, comércio, esporte e lazer; iv) melhoria da segurança pública, especialmente nos aspectos relacionados à proteção da população urbana, à segurança do tráfego viário e à melhoria da qualidade de vida; v) redução na conta de energia elétrica e melhoria na qualidade da Iluminação pública e principalmente, vi) aumento na arrecadação, na venda de bens e serviços, e o inerente aumento de empregos e mão de obra local;
CONSIDERANDO que a ELETROBRÁS com apoio do Ministério de Minas e Energia, possui o Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente, conhecido como RELUZ, que tem por objetivo promover o desenvolvimento de sistemas eficientes de iluminação pública, bem como a valorização noturna dos espaços públicos urbanos, contribuindo para melhorar as condições de segurança pública e a qualidade de vida nos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – RELUZ, prevê a aplicação de R$ 2,6 bilhões de reais, compreendendo a melhoria de 9,5 milhões de pontos e a expansão de 3 milhões de novos pontos de iluminação até 2010, sendo certo que a ELETROBRÁS, por meio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, tem incentivado a apresentação de projetos por parte dos municípios em todo território nacional, com objetivo de melhorar a eficiência dos serviços públicos ligados ao uso de energia elétrica, além de financiar 75% do projeto;
CONSIDERANDO que essa reserva disponível é proveniente do fundo federal constituído por recursos provenientes de quotas incidentes sobre os investimentos em instalações e serviços das concessionárias de energia elétrica (RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO-RGR), de acordo com as Leis nº 10.438 de 26.04.2002 e nº 5.655 de 20.05.1971, cujo financiamento do RELUZ, é administrado pela ELETROBRÁS;
CONSIDERANDO que, baseado nessas considerações, o Senador Sérgio Zambiasi julgou coerente dizer que a iluminação pública não se trata de mera ornamentação urbana, mas sim de condição primordial para a segurança dos cidadãos, posto que é um dos mais importantes serviços públicos de relevante interesse ao país, não fazendo sentido o Poder Público Municipal, como adquirente das luminárias, acabe sendo contribuinte do Poder Público Federal com base em elevada alíquota, para proporcionar um serviço que, afinal de contas, é de interesse de todo o Estado. Assim, com base nisso apresentou o Projeto de Lei nº 466/2008, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre Produtos Industrializados do tipo utilizado em iluminação pública, que deverá ser avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos (na qual, aliás, hoje se encontra) e a Comissão de Assuntos Tributários;
CONSIDERANDO, enfim, que a redução ou isenção do IPI para as luminárias do tipo utilizado para iluminação pública, irá desonerar os municípios, para aquisição de uma quantidade maior de luminárias incrementando outros projetos de iluminação, trazendo com isso segurança aos munícipes.
Apresentamos à Mesa, na forma regimental, sob apreciação do soberano Plenário, esta MOÇÃO DE APELO AO CONGRESSO NACIONAL para agilização do trâmite do Projeto de Lei nº 466/2008, dando-se ciência desta deliberação:
- Ao seu autor
- Ao Presidente do Senado Federal
- Ao Presidente da Câmara dos Deputados
- Ao Presidente da República
- Ao Ministro da Fazenda
- Ao Ministro de Minas e Energia
- Ao Presidente da ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
- Ao Presidente do Programa Nacional de Iluminação Pública – RELUZ
- Ao Presidente do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL
- Ao Presidente da Associação Brasileira dos Municípios
- Ao Presidente da Confederação Nacional dos Municípios
- Ao Presidente da Associação dos Prefeitos e Vice-Prefeitos do Brasil
- Às Câmaras Municipais da Região.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2009
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO – ABILUX
CARLOS EDUARDO UCHÔA FAGUNDES
Presidente
Projeto de Lei do Senado 466/2008, de 3 de dezembro de 2008,
apresentado pelo Senador Sérgio Zambiasi:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2008
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre
produtos industrializados incidente sobre
luminárias do tipo utilizado em iluminação
pública.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), as luminárias do tipo utilizado na iluminação
pública, classificadas na Posição 94.05 da Tabela de Incidência do IPI.
Art. 2º É assegurada a manutenção do crédito relativo às
matérias primas, embalagem e material secundário utilizados na fabricação
do produto de que trata o art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do
disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto
nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da
Constituição, que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja
apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Lei só produzirá
efeito a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele em que for
implementado o disposto no art. 3º.