Em defesa dos Municípios

Unificação do ICMS e as perdas dos Municípios
François E. J. de Bremaeker - 20/10/2015

Desde que se fala de reforma tributária, um dos itens é a unificação das alíquotas do ICMS e a mudança na sistemática de cobrança do imposto que passa da origem para o destino.

            A proposta não conseguiu prosperar até hoje pelo simples fato de que não há consenso entre os Estados, isto porque não há garantia de pleno ressarcimento das eventuais perdas na arrecadação por parte de alguns deles.

            Com o objetivo de adoçar a boca dos descontentes as medidas viriam associadas à criação de um fundo compensação e de desenvolvimento regional.

            Mesmo assim os Estados continuam a desconfiar da eficácia dos referidos fundos, vez que já estão vacinados contra este tipo de proposta, pois a Lei Kandir, que visava compensar ou atenuar as perdas dos Estados exportadores de produtos primários e semielaborados não é cumprida. Apenas uma insignificante parcela das perdas é atendida.

            Uma das fontes de recursos seria a taxação sobre o repatriamento de capitais enviados irregularmente ao exterior. Caso todos estes capitais retornem, a fonte se esgota.

            Outro aspecto preocupante é que em vez de uma Proposta de Emenda à Constituição, o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que cria o Fundo de compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.

            Considerando-se as dificuldades financeiras vivenciadas pelo governo federal, fica a dúvida quanto à sua efetividade.

            Com relação especificamente aos Municípios vale lembrar que qualquer tipo de fundo compensatório não será contabilizado como receita do ICMS. Portanto, no caso dos Estados em que ocorrem perdas de arrecadação, absolutamente nada será repassado aos Municípios. Estes sim amargarão na integralidade estas perdas.

            Para que isto não ocorra seria necessário que uma Emenda Constitucional previsse o repasse dos 25% destes recursos aos Municípios. Em caso contrário, nada receberão.

            É só lembrar que os recursos referentes ao Apoio Financeiro aos Municípios para compensar o déficit em relação aos repasses do FPM não são recursos de FPM e são contabilizados de forma distinta.

            Aos Municípios cabe reivindicar através das entidades municipalistas pelo menos a inclusão de um dispositivo que preveja o recebimento dos recursos oriundos dos fundos prometidos.