Com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, a reforma tributária volta a ocupar espaço importante na agenda política e econômica. Promulgada no final do ano passado, a Emenda Constitucional nº 132 estabelece as diretrizes do novo sistema tributário. Cerca de 70 pontos ainda dependem de regulamentação por meio de leis complementares.
Portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda, MP 34/2004, cria o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da tributação sobre o Consumo), responsável pela elaboração de anteprojetos de lei para regulamentar a tributação do consumo.
De acordo com a Portaria 34, uma comissão de sistematização será composta por um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos, sendo 15 voltados à regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novos tributos que serão criados.
Em paralelo às estratégias do governo para tirar do papel a reforma que altera a tributação sobre o consumo, o setor privado tem se articulado para participar das discussões e contribuir com sugestões no momento da regulamentação.
No último dia 15, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) convocou reunião com representantes do Sescon-SP, Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) e Sinfac-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring) e outras entidades do setor de serviços com o objetivo de acompanhar, monitorar e contribuir com o processo de regulamentação da reforma tributária.
“A ideia é canalizar esforços para minimizar, na regulamentação, os efeitos negativos da reforma, como a transferência de carga tributária para o setor de serviços e o aumento da burocracia gerado na transição entre os sistemas”, disse o economista da ACSP, Marcel Solimeo.
Até março, pelo menos três projetos de lei devem ser enviados pelo governo ao Congresso Nacional. As proposições vão tratar da regulamentação geral dos novos tributos, dentre outros temas. Confira 10 pontos importantes da reforma que requerem regulamentação
1 – Alíquotas do IVA
Precisam ser definidas as alíquotas do novo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal.
Durante o período de transição, as alíquotas de referência serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter os mesmos níveis de arrecadação dos atuais tributos.
2-Cesta básica
O texto da reforma tributária cria uma cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero de CBS e IBS. Os itens que comporão esta cesta serão detalhados em lei complementar. Já há a definição de que produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zero.
3-Cashback
A reforma prevê a devolução de parte do imposto pago para as famílias de baixa renda. O modelo de cashback poderá ser adotado mesmo com a desoneração da cesta básica e ainda será detalhado em relação aos beneficiários, ao limite para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e também à forma como será feita a devolução do tributo.
4-Alíquotas reduzidas
A reforma prevê reduções de 30% e 60% da alíquota padrão para setores e atividades específicas, como aqueles ligados à saúde, educação e serviços prestados por profissionais autônomos. É preciso detalhar quais categorias de produtos e serviços serão beneficiados com a aplicação das alíquotas reduzidas.
5-Imposto Seletivo
Apelidado de Imposto do Pecado, esse tributo foi criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
É necessário definir a lista de produtos que estarão sujeitos a percentuais maiores de tributação.
6-Setor financeiro
A reforma estabelece a instituição de um regime específico de tributação para os serviços financeiros, dentre outros, que será estabelecido por meio de uma lei complementar.
Há possibilidade de mudanças nas alíquotas, nas regras de creditamento e hipóteses de tributação com base na receita ou faturamento.
7-Fundo de Desenvolvimento
Deve ser regulamentado por lei complementar o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá.
O Fundo será constituído com recursos da União, com a participação desses estados na definição de políticas com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das suas atividades econômicas.
8-Regime fiscal da ‘Pauta Verde’
Também requer aprovação de lei complementar a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, denominado regime fiscal da ‘Pauta Verde’, de modo que tenham tributação menor que a de combustíveis fósseis.
9-Imunidades
Os critérios da imunidade de entidades filantrópicas e dos livros serão mantidos no IBS e estendidos para a CBS. Uma lei complementar deverá detalhar como será essa sistemática.
10- Importação
As regras relacionadas à tributação das importações e aos regimes aduaneiros considerados especiais também serão definidas por meio de lei complementar. A reforma estabelece que as mercadorias e os serviços importados, inclusive os digitais, terão a mesma tributação aplicável aos nacionais.