A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) surpreenderam as empresas e o mercado contábil na virada de julho para agosto: anunciaram de última hora um novo cronograma para a emissão obrigatória de documentos fiscais com o destaque de CBS e IBS – desta vez escalonado -, flexibilizaram regras de validação das notas para evitar a rejeição pelos sistemas fiscais, lançaram um plano nacional de conformidade para incentivar a autoregularização e prorrogaram para novembro o prazo de emissão de nota de serviço para empresas do Simples Nacional.
Apesar dessa avalanche de atos normativos, a menos de cinco meses para ser oficialmente implementada a reforma tributária do consumo ainda não saiu da fase de rascunho. Micro e pequenos varejistas do Simples Nacional, por exemplo, passam a ser obrigadas a emitir uma nota fiscal repaginada e adaptada às novas regras a partir de 1º de janeiro, mas ainda não há leiaute técnico do documento fiscal.
Sem isso, essas empresas ficam impedidas de testar a emissão dos documentos fiscais, parametrizar seus sistemas e tampouco simular o que vão precisar cumprir para estarem de acordo com a legislação. Vale lembrar que a alíquota da CBS será conhecida somente depois das eleições, o que impõe outro desafio para as empresas do Simples: entre 1º e 30 de setembro, essas empresas precisam definir se permanecerão totalmente no regime simplificado ou se optam pelo chamado Simples híbrido, em que CBS e IBS são recolhidos fora da cesta tributos do regime simplficado.
Base de cálculo do ICMS
Outro ponto em aberto diz respeito à base de cálculo do ICMS em 2027, que vai coexistir com o IVA Dual durante o período de transição da reforma. Até agora, não se sabe se CBS e IBS vão compor o cálculo do atual imposto estadual, que só será extinto em 2032, pois inexiste entendimento uniformizado por parte dos Estados. Conforme a resposta, o imposto devido pelos contribuintes muda. Sem uma metologia de cálculo, o resultado é que empresas que operam em vários estados estão impedidas de parametrizar seus sistemas com segurança para 2027.
Os alertas foram feitos durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada na última segunda-feira (17/08), pelo presidente da Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), Edgard de Castro, e pela diretora jurídica da entidade, Lúcia Correia da Silva.
Os dois palestrantes expuseram os desafios técnicos e operacionais da implementação da reforma tributária, as mudanças nas obrigações acessórias, a instabilidade normativa, a falta de integração e planejamento das autoridades fiscais, além das dificuldades enfrentadas pelas empresas de tecnologia e desenvolvedoras de software para acompanhar a velocidade com que as normas são editadas e modificadas pelos dois fiscos.
Ao traçar um panorama normativo do novos sistema de impostos, Edgard de Castro reclamou do excesso de notas técnicas e da quantidade de alterações nas versões de leiautes das obrigações acessórias. “Um único documento fiscal chegou a ter 14 versões, com média de 37 dias entre elas, incluindo atualizações que alteraram até 120 regras de uma só vez”, exemplificou.
Questionado pelos participantes da reunião sobre o custo para adaptação de sistemas de gestão das empresas, o dirigente da Afrac disse que é difícil mensurar o valor, mas certamente será “imenso”, e repassado ao preço para o consumidor final.
Novos fatos geradores
A diretora jurídica da Afrac, Lúcia Correia da Silva, destacou a falta de definição das obrigações acessórias relacionadas a novos fatos geradores, inaugurados com a reforma tributária, como aluguel e venda de imóveis. Os leiautes das notas fiscais que serão usadas na locação ainda estão em desenvolvimento – o que impossibilita a realização de testes pelos contribuintes.
De acordo com a palestrante, para evitar a multiplicidade de notas fiscais, a Afrac chegou a defender a criação de um documento único simplificado, nomeado como Nota Fiscal Brasil. “Mas o Fisco optou por reaproveitar os documentos existentes, adicionando novos campos e obrigando o contribuinte a conviver com inúmeros tipos de notas fiscais”, explicou.
A diretora jurídica da Afrac também criticou a falta de integração entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – que desenvolvem plataformas paralelas -, e cobrou a criação de um canal único de comunicação com as empresas de tecnologia e desenvolvedoras de softwares, que precisam de previsibilidade e anterioridade técnica.
Também participaram o advogado tributarista Luis Eduardo Schoueri, Elidie Palma Bifano e Renan Baleeiro Costa, respectivamente, coordenador e coordenadores adjuntos do CAEFT, José Clovis Cabrera, consultor tributário da ACSP, e Humberto Gouvea, coordenador do Conselho Tributário e de Serviços da entidade.