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Reforma Tributária
A incessante escalada da carga tributária
“A carga tributária seria ainda maior se fossem incluídos no cálculo todos os pagamentos obrigatórios com natureza de tributo, tais como os pagamentos exigidos por conselhos profissionais e outras sinecuras”
12/12/2025
Diário do Comércio da ACSP

Isaias Coelho

Dados do Tesouro Nacional indicam que os governos (municípios, estados e União) arrecadaram em 2024 mais de 4 trilhões de reais a título de tributos. O Tesouro estima que isso corresponde a 34,2% do PIB brasileiro, de 11,7 trilhões de reais naquele ano.

Esses números refletem notável escalada da tributação, já que a arrecadação no ano anterior, 2023, foi de 3,5 trilhões de reais. Portanto, em um só ano, a receita tributária aumentou 485 bilhões de reais, ou 2,1 pontos percentuais do PIB, aumento sem precedente para um só ano.

De fato, a arrecadação tributária de 2024 foi a maior já registrada em toda a série histórica, seja em valores corrigidos por inflação, seja em porcentagem do PIB.

Um exame mais cuidadoso revela que a carga tributária de 34,2% do PIB está subestimada por incluir os tributos na sua base. O PIB de 11,7 trilhões com que ela é comparada é o PIB a preços de mercado, que inclui os tributos sobre a produção e circulação (líquidos de subsídios). Se tomarmos o PIB a custo de fatores, que inclui as rendas de trabalho e capital (mas não tributos sobre a produção), cujo valor foi de 10,1 trilhões de reais, encontramos que a carga tributária brasileira atingiu 39,7% do PIB no ano de 2024.

A carga tributária seria ainda maior se fossem incluídos no cálculo todos os pagamentos obrigatórios com natureza de tributo, tais como os pagamentos exigidos por conselhos profissionais e outras sinecuras. Por exemplo, no estado de São Paulo, na compra de imóvel, o adquirente paga não só o IPTU e os custos cartoriais e de registro como é obrigado a contribuir com parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao registro civil e à previdência estadual. Em Pernambuco, os penduricalhos não são menos numerosos.

Durante este ano, diversas iniciativas do Executivo e do Legislativo, que o limitado espaço não permite listar, aumentam tributos; nenhuma delas propõe reduzir a tributação. Recentemente, a Lei 15.270 criou um imposto mínimo sobre dividendos para compensar o aumento da isenção de rendimentos do trabalho para até 5 mil reais no mês.

A lei determina que qualquer excesso de arrecadação do imposto mínimo seja convertido em redução da alíquota de referência da CBS, criada na reforma tributária para substituir PIS/Cofins. A propalada compensação é pouco crível, porque a lei não estabelece sanção para seu não cumprimento, porque a alíquota efetivamente praticada não precisa ser a alíquota de referência e porque não faz sentido projetar este tipo de compensação no futuro indefinido.