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Administração Municipal
A professora defendeu que essa mudança de olhar ocorra esferas federal, estadual e municipal. “Mas, sobretudo, no planejamento municipal. Porque são os municípios que têm a atribuição legal, a competência pelo controle do uso e ocupação do solo, pelos sistemas de serviços urbanos”, afirmou. Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/12/27/com-populacao-urbana-recorde-pais-requer-mudancas-dizem-especialistas.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor (falecom@valor.com.br). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.
27/12/2024
Senado Federal

A Presidência da República sancionou a Lei 15.069, de 2024, que estabelece a Política Nacional de Cuidados. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (24), a norma prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil.
A lei tem como origem o PL 5.791/2019 aprovado no início de dezembro, em votação final, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que o texto permite a ampliação progressiva dos grupos prioritários para alcançar a universalização do direito ao cuidado.
“Os princípios da Política Nacional de Cuidados dialogam com os próprios fundamentos e objetivos fundamentais da nossa República, nos termos da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, zelam, inclusive, pelo respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida, pelo universalismo progressivo e sensível às diferenças, pela corresponsabilidade social entre homens e mulheres, e pelo combate ao preconceito, principalmente nas dimensões antirracista, anticapacitista e antiidadista”, afirma Paim.
Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado. A lei também visa conciliar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a colaboração do setor privado e da sociedade civil.
Outro ponto é a promoção de trabalho decente para os trabalhadores do cuidado, especialmente nas famílias. A política busca, ainda, redistribuir o trabalho de cuidado, que, tradicionalmente, recai sobre as mulheres, aliviando a sobrecarga sobre esse grupo.
O público prioritário é formado por grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, além dos trabalhadores do cuidado, remunerados ou não. O governo federal, por meio do Plano Nacional de Cuidados, será responsável por coordenar ações voltadas a esses grupos, com a participação de estados, Distrito Federal e municípios.
A política será desenvolvida com apoio técnico para implementar planos estaduais e municipais, garantindo a efetivação dos direitos previstos na lei.
A implementação da política será financiada por recursos da União, além de verbas estaduais e municipais e até doações. A execução será descentralizada, contando com a colaboração de entidades públicas e privadas.