A Advocacia-Geral da União (AGU) vai elaborar parecer vinculante sobre um dos maiores fatores de insegurança jurídica para investidores na área de infraestrutura: a cobrança de IPTU por inúmeras prefeituras espalhadas pelo país sobre concessões de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.
O tema vem sendo objeto de disputa, nos tribunais, entre concessionárias e municípios. O impacto da cobrança sobre ativos de infraestrutura é bilionário e relativamente recente.
Nesta segunda-feira (22), a Câmara de Promoção de Segurança no Ambiente de Negócios abrirá uma tomada de subsídios para recolher contribuições públicas para a elaboração do parecer. A câmara é um órgão da AGU, criado pelo ministro Jorge Messias, no ano passado.
As contribuições poderão ser enviadas até o dia 22 de maio. Com base em suas discussões internas e no que for recebido, a AGU concluirá um parecer vinculante sobre o assunto — ou seja, um documento que precisará ser seguido por todas as esferas da administração pública federal em processos judiciais.
O assunto esquentou porque, neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um recurso movido pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) — controlada pela VLI Logística — contra o município de Varginha (MG).
Isso significa que, quando o STF julgar esse caso específico, a decisão valerá para todos os municípios que têm cobrado IPTU de concessionárias de infraestrutura.
Alguns casos já se tornaram clássicos: a cobrança feita pela prefeitura de Santos (SP) a diversos terminais portuários e da prefeitura de Guarulhos (SP) ao maior aeroporto do país.
Segundo fontes, no ano passado, a nova administradora privada do aeroporto de Congonhas (SP) recebeu uma fatura de IPTU de R$ 300 mil um dia após ter assumido a operação do ativo.
Enquanto os ativos são geridos pelo poder público — no caso de Congonhas era a estatal Infraero –, havia um reconhecimento mútuo de imunidade tributária entre a União e entes federados.
De alguns anos para cá, prefeituras de todo o país enxergaram na cobrança a concessionárias privadas uma possibilidade de aumentar sua arrecadação.
A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) já estimou em R$ 3,7 bilhões anuais a conta potencial de suas associadas caso o imposto passe a ser cobrado por todas as prefeituras de municípios com operações de ferrovias.
Além de terminais e pátios de manobras, as concessionárias do setor têm milhares de quilômetros de trilhos cortando áreas urbanas e agora sujeitos à cobrança do imposto municipal por suas faixas de domínio (o espaço de utilidade pública, normalmente de 15 metros de largura, em cada lado da linha).
A disputa no STF não precisa, necessariamente, ter vitória total de um ou de outro lado. Pode haver uma decisão pela legalidade da cobrança de IPTU, por exemplo, mas restrita a áreas não operacionais.
Isso significa que, em vez de uma prefeitura cobrar imposto por todo o terreno de um aeroporto (incluindo pistas e terminal de passageiros), aplicaria a fatura apenas sobre a exploração de áreas comerciais (como estacionamento, hotéis, locadoras de veículos no sítio aeroportuário).