Por Luiz Schymura
A economia mundial atravessa um momento de clara apreensão: o endividamento público avança de forma descontrolada na maioria dos países. Segundo o FMI, entre o fim da pandemia e o encerramento de 2025 – ou seja, de 2022 a 2025 -, a dívida pública bruta global terá aumentado cerca de 5 pontos percentuais (pp) do PIB mundial, saindo de aproximadamente 90% para quase 95% do PIB. Em igual período, a dívida pública bruta brasileira terá sofrido uma alta de aproximadamente 8,5 pp do PIB, ultrapassando ligeiramente, em fim de 2025, o nível de 91% do PIB. Na verdade, o fator que acentua a preocupação dos analistas é a falta de ações mundo afora para conter essa onda crescente de endividamento.
No caso brasileiro, o quadro se agrava pela combinação de dívida alta com juros reais elevados. As taxas de curto, médio e longo prazo girando acima de 7% ao ano, o que dificulta qualquer tentativa de tranquilizar investidores e mercado. Nesse contexto de turbulência fiscal interna e externa, o governo federal avançou com uma estratégia fiscal baseada em três medidas: o projeto de lei complementar (PLP) 182, que reduz isenções tributárias, o projeto de lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda e institui a alíquota mínima para os muito ricos, e a emenda constitucional (EC) 136, que muda o regramento do pagamento de precatórios. No momento, apenas a EC 136 já passou nas duas Casas Legislativas e teve sua promulgação efetuada.
Além dessas providências, também constam do esforço fiscal mudanças nas transações tributárias e receitas extraordinárias de Refis e petróleo.
Com base no conjunto de ações já aprovadas e naquelas em tramitação avançada, meus colegas Manoel Pires e Bráulio Borges realizaram simulações com o modelo, por eles elaborado, de projeção dos resultados fiscais de médio e longo prazo. Os resultados são surpreendentes: o pacote deve ser suficiente para afastar o fantasma de shutdown em 2027 – isto é, a paralisação da máquina pública por incapacidade de honrar compromissos essenciais no primeiro ano do próximo mandato presidencial.
Essa conclusão contraria a percepção de expressiva parcela do mercado, que projeta shutdown em 2027 caso não haja novas medidas de contenção fiscal. E, além disso, se as projeções de Pires e Borges se confirmarem, medidas fiscais que venham a melhorar o resultado primário em 2027 passam a não ser cruciais para o cumprimento da meta fiscal, dando fôlego adicional aos Poderes Executivo e Legislativo para estruturar políticas de controle das contas públicas.
Considerando essa aparente “calmaria” no lado fiscal até 2027, seria prudente adiar ajustes fiscais profundos até a posse do próximo governo?
A resposta exige cautela. As medidas citadas têm, em sua essência, o objetivo de tornar viável o cumprimento do arcabouço fiscal, mas não zeram o déficit primário – que ficará entre 0,4% e 0,9% do PIB até 2036. Com juros reais elevados e déficits primários recorrentes, o risco de dominância fiscal – quando a política monetária perde autonomia diante da pressão das contas públicas – aumenta proporcionalmente ao atraso na implementação de reformas fiscais significativas. Portanto, seria estrategicamente positivo antecipar os ajustes o quanto antes.
Porém, a realidade política impõe barreiras significativas. A análise histórica de períodos eleitorais revela uma tendência clara de desatenção às contas públicas. No momento, o Brasil vive polarização aguda, com pautas prioritárias da população – como segurança pública e corrupção – ocupando o centro do debate. A politização de temas como o combate à criminalidade é apenas um exemplo do que se pode esperar até as eleições de 2026. Nesse ambiente, a probabilidade de avançar com um ajuste fiscal robusto é baixa. Até a definição do próximo presidente, a economia política interditará a negociação e a aprovação de medidas de maior alcance.
Diante dessa janela bloqueada, o que pode ser feito no interregno para mitigar o desequilíbrio fiscal?
O caminho mais realista é manter o debate técnico aceso, aguardando o surgimento de uma janela política favorável. Até lá, estudos, diagnósticos e propostas devem continuar sendo produzidos e refinados. A espera não precisa ser passiva: é possível aperfeiçoar ideias, construir consensos técnicos e preparar o terreno para decisões futuras. Nesse sentido, duas frentes merecem atenção prioritária: a política de reajuste do salário mínimo e a revisão dos incentivos fiscais em títulos de dívida.
No caso do salário mínimo, a Lei 15.077/2024 estabelece ganho real anual entre 0,6% e 2,5%, dependendo do crescimento do PIB. Esse mecanismo, embora socialmente justificável, gera pressão contínua sobre o Tesouro, especialmente em anos de baixo crescimento. A conta é simples: cada ponto percentual de aumento real acima da inflação impacta diretamente benefícios previdenciários, abono salarial e seguro-desemprego. Uma alternativa viável seria rever a regra de reajuste, substituindo-a por um índice mais moderado, ou promover a desindexação seletiva de benefícios que hoje seguem automaticamente o mínimo. Essa discussão, embora sensível, é inevitável.
Outra frente crítica são os títulos incentivados – debêntures de infraestrutura, LCAs, LCIs e CRIs. Além da renúncia fiscal anual estimada em dezenas de bilhões de reais, esses instrumentos geram distorções profundas no mercado de capitais. Especialistas como Arminio Fraga têm alertado para os efeitos colaterais: o Banco Central enfrenta dificuldades crescentes para conduzir a política monetária quando parte significativa da poupança é canalizada para ativos isentos, reduzindo a eficácia da Selic. A isenção beneficia principalmente investidores de alta renda, enquanto o custo recai sobre a sociedade via juros mais altos e menor espaço fiscal para políticas públicas.
Concluindo, 2027 não é o fim, mas talvez o último aviso. O alívio fiscal conquistado não elimina a necessidade urgente de reformas. Por isso, a construção de um pacto fiscal pós-eleição seria a saída.