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Análise preliminar dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT
Prazo para regularização termina em 31/08/2024. Saiba como resolver as principais pendências.
019/08/2024
Secretaria do Tesouro Nacional

O Tesouro Nacional e o FNDE divulgaram nova prévia dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2025. Nesta prévia encontram-se 151 entes da federação não habilitados.

A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.

Em uma análise prévia, identificamos, na data supracitada, que há 151 entes da federação com ausência ou inconsistência de informações relativas ao exercício de 2023. Consequentemente, sem nenhuma medida saneadora das pendências previamente identificadas, esses entes da federação não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2025.

Ressaltamos que os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi e, por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior. Do mesmo modo, a ausência de referência a qualquer ente (Estado, Distrito Federal ou município) na lista em anexo não representa a sua habilitação. A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

Segue em anexo a lista com verificação preliminar realizada quanto ao disposto no § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, no tocante ao art. 163-A da Constituição Federal, cabível à STN/MF, e no art. 38 da referida Lei, cabível ao FNDE/MEC.

Caso o seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31/08/2024.