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Criação de Municípios
Após eleições, poderá ser votado projeto que permitirá criação de municípios
Será aberto o caminho para que centenas de distritos do país reivindiquem sua transformação em municípios, incluindo 57 que aguardam regulamentação para não terem sua criação anulada.
24/09/2008
Agência Senado

Doze anos depois da aprovação da Emenda Constitucional que mudou os procedimentos para a criação de municípios (EC 15/96), o Plenário do Senado poderá votar, logo após as eleições, projeto que regulamenta a matéria (PLC 98/02). Com isso, será aberto o caminho para que centenas de distritos do país reivindiquem sua transformação em municípios, incluindo 57 que aguardam regulamentação para não terem sua criação anulada.

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que existem 806 pedidos de distritos nas assembléias dos estados esperando a lei federal que regulamentará a Emenda Constitucional 15/96. Caso todos eles se transformem em cidades, o Brasil passará a contar com 6.362 municípios, com 6,4 mil vereadores.

A votação do PLC 98/02, que depois terá de ser examinado pelos deputados, irá resolver ainda a pendência constitucional dos 57 municípios que estavam em processo final de criação, já com prefeitos eleitos, quando o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 15/96, a qual determinou que a criação de municípios passaria a depender de uma lei complementar federal, e não estadual.

A Emenda Constitucional 15/96 encerrou uma fase em que centenas de municípios foram criados, nas décadas de 1980 e 1990, muitos deles com número reduzido de habitantes e sem que fossem feitos estudos que garantissem sua viabilidade. O projeto do Senado convalida a criação dos 57 municípios – o mais conhecido deles é o de Luís Eduardo Magalhães (BA), que se transformou em poucos anos em grande produtor de cereais.

O projeto que os senadores examinarão no Plenário é um substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou a três propostas sobre o assunto e estabelece várias exigências para a criação de novos municípios. Entre elas está a realização de Estudos de Viabilidade Municipal e de plebiscito envolvendo a população do município a ser desmembrado.

Fora isso, os senadores incluíram exigências de população mínima e número de imóveis na sede do distrito que quer se tornar cidade. Nas Regiões Sul e Sudeste, o distrito que quiser se emancipar deverá contar com um mínimo de 10 mil habitantes; no Nordeste, 7 mil; e no Centro-Oeste e no Norte, 5 mil moradores. Além disso, a metade dos moradores deve ter título eleitoral. O número de imóveis da sede do distrito deve alcançar a média dos dez municípios menos populosos do estado. A idéia é evitar que pequenas aglomerações reivindiquem sua transformação em municípios, como ocorreu no passado.

A votação, pelo Congresso, da lei que regulamenta a criação de municípios foi recomendada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte teve de se manifestar sobre a constitucionalidade dos 57 municípios. Para não decretar a sua ilegalidade, o Supremo decidiu comunicar ao presidente do Congresso que iria esperar apenas mais dois anos para a aprovação do regulamento sobre o assunto. Assim, caso o Congresso não vote a lei até abril de 2009, o Supremo poderá considerar nula a criação dos 57 municípios. No comunicado ao Congresso, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, menciona 18 meses como prazo “razoável” para a votação.