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Planejamento Urbano
Aprovados em Plenário prazos maiores para Planos de Mobilidade Urbana
Municípios menores têm dificuldade para aprovar planos de mobilidade, mas precisam de recursos para acelerar crescimento
16/11/2023
Jornal do Senado

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto da Presidência da República que prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PL 5086/2023).

Caso a proposição entre em vigor, os municípios de mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentar seus planos. Para os municípios menores, o prazo vai até 12 de abril de 2025. Aprovado na forma do relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto segue para sanção presidencial.

O projeto modifica a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587, de 2012), que originalmente obrigava os municípios a aprovarem seus Planos de Mobilidade Urbana até 2015. Esse prazo tem sido sucessivamente prorrogado, e atualmente estabelece o limite de 12 de abril de 2022 para municípios com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para municípios maiores. No entanto, o relator lembrou as dificuldades humanas e financeiras que dificultam o cumprimento da lei pelos municípios de menor porte.

“Segundo dados do Ministério das Cidades, até abril de 2023, dos 116 municípios com população acima de 250 mil habitantes que efetivamente responderam à pesquisa da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, 90 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa 78% desse grupo, sendo que 58 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado (50%). Dos 1.908 municípios com população abaixo de 250 mil habitantes que responderam à pesquisa, apenas 256 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa apenas 13% desse grupo, sendo que 199 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado, ou seja, 10%”, pontuou.

Na discussão da matéria, Jaques Wagner acrescentou que a proposição é importante também para que os municípios possam desenvolver projetos previstos na execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).