Projeto de lei que condiciona a assistência financeira na educação aos estados, Distrito Federal e municípios ao cumprimento de metas e à vulnerabilidade socioeconômica foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL 1.910/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Da CAE, a matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Educação (CE).
O texto altera a Lei 5.537, de 1968, que criou o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (Indep), para condicionar a assistência financeira para o desenvolvimento das redes de ensino da educação básica aos estados, Distrito Federal e municípios a critérios objetivos e universais. Pelo projeto, esses critérios devem considerar o desempenho em relação às metas estabelecidas, mensurado a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); o volume e a extensão dos repasses em ano anterior, com prioridade aos entes os que não foram contemplados; a vulnerabilidade socioeconômica do ente federativo, observado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Econômico (IDE).
A transferência de recursos, nas modalidades de transferência e nos programas específicos, segundo o PL 1.910/2022, também ficará condicionada à comprovação do emprego de recursos destinados à educação, vindos da receita orçamentária própria de cada estado ou município, acompanhada dos respectivos planos e relatórios físicos e contábeis da aplicação.
Para o relator, senador Izalci Lucas, o projeto traz justiça ao principal mecanismo de financiamento da execução de políticas públicas da educação brasileira.
— A intenção do projeto é trazer mais equidade no tratamento de entes subnacionais com diferentes realidades. Estipular critérios objetivos e universais estimula que estados, Distrito Federal e municípios se empenhem ainda mais em alcançar as metas estabelecidas para o ensino fundamental e médio mensurados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) — afirmou.