A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai analisar nesta terça-feira (23) a partir das 10h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa, projeto de lei que obriga o poder público a fornecer material escolar aos alunos de escolas públicas de educação básica. A proposição do senador Romário (PL-RJ) já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o PL 1.449/2019, os governos estaduais e os municipais devem distribuir o material escolar para os alunos das escolas públicas sob sua responsabilidade. Além disso, as escolas ficam proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394, de 1996).
Na justificação do projeto, Romário afirma que, embora as listas escolares sejam apenas um indicativo dos materiais a serem usados, é comum conterem solicitação de cadernos, materiais para produção de arte e consumo, o que pesa no bolso das famílias de baixa renda. Assim, o objetivo da proposta é facilitar o acesso a esses materiais.
A matéria é relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). No parecer pela aprovação, a parlamentar argumenta que o Ministério da Educação não mantém programas de fornecimento de outros materiais didáticos de uso direto pelos estudantes, como cadernos, lápis, apontadores, canetas, réguas, compassos, materiais de artes etc.
“Houve, no passado, ações nesse sentido, entretanto, à medida que se ampliavam o contingente de estudantes e o alcance do programa de distribuição de livros didáticos, o MEC deixou de atuar no provimento ou na venda subsidiada de outros materiais escolares de consumo mais imediato pelos alunos”
A senadora ressalta ainda que, nos últimos anos, muitas unidades federadas, principalmente municipais, criaram ações de fornecimento de materiais escolares para os alunos de suas redes de ensino. “Ocorre que diversas iniciativas dessa natureza não têm continuidade, principalmente quando há mudança de gestão”, lamenta.