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Tributação
Com regime mantido, veja como a reforma tributária afeta o Simples Nacional
Modalidade se caracteriza pelo pagamento simplificado por meio de uma única guia (DAS) e pela possibilidade de redução da carga de impostos
19/07/2023
O Estado de Minas / Agência Estado

A proposta de emenda à Constituição da reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 7.

No segundo turno de votação, 375 dos parlamentares da Casa votaram a favor do texto, enquanto 113 foram contrários. Eram necessários 308 votos favoráveis.

A redação segue para análise do Senado Federal. O relator da matéria será o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que prevê a votação do texto para o mês de outubro.

Caso seja aprovado, o texto é promulgado; se alterado, volta à Câmara para nova votação.

 

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de pagamento de impostos para as empresas. Isso quer dizer que nada mudará para os que optam por essa modalidade? Não exatamente.

 

O Simples Nacional é um regime de tributação criado em 2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 92% dos CNPJs brasileiros estão nesta modalidade.

 

Além disso, o Simples abrange todos os tributos substituídos na reforma (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS). A modalidade se caracteriza pelo pagamento simplificado dos impostos por meio de uma única guia (DAS) e pela possibilidade de redução da carga tributária.

 

O Simples Nacional é facultativo, ou seja, aqueles que se enquadram nos requisitos podem ou não optar pelo regime. A principal exigência para fazer parte da modalidade é a empresa ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

 

Sócio da área Tributária do DSA Advogados, Arthur Barreto explica que, apesar da mudança dos tributos atuais pelo IVA dual, se espera que a alíquota sobre faturamento paga pelas empresas do Simples seja mantida em patamar equivalente.

 

Por outro lado, Maria Carolina Sampaio, head da área tributária do GVM Advogados, aponta que as alíquotas podem ser recalibradas após o início das cobranças do IBS e CBS. “O governo não poderá deixar uma diferença demasiada entre os valores pagos por contribuintes dentro e fora do Simples”, diz.

 

Barreto diz que a reforma mantém o Simples em essência, mas cria “novas oportunidades para os contribuintes deste segmento”, com a possibilidade de optar pelo pagamento do IBS e CBS pela forma não-cumulativa.

 

Para Sampaio, com a não-cumulatividade do IVA, parte das empresas pode escolher deixar o Simples. “No caso de serviços, é menos provável, mas para indústrias pode fazer sentido sair do Simples. A avaliação deverá ser feita caso a caso”, diz

 

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