A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos professores e demais profissionais da educação a alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo. Entretanto, conforme o Projeto de Lei 6268/19, a escola deve respeitar a “absoluta prioridade de alimentação dos estudantes”.
O projeto também estabelece que o fornecimento da alimentação não implica qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios (como o vale-alimentação).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que apenas substituiu a palavra “merenda” por “alimentação”.
O relator reitera que a medida promove “benefício para a comunidade escolar e, por conseguinte, para a educação”.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.