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Educação
Comissão de Educação vota Lei de Responsabilidade Educacional
Projeto prevê que educação pública será acompanhada e avaliada, com punição a gestores em casos de má avaliação
17/09/2024
Senado Federal

O projeto que estabelece punições contra gestores públicos que não cumprirem padrões mínimos de infraestrutura e aprendizado nos estabelecimentos de ensino está na pauta da Comissão de Educação (CE), em reunião agendada para terça-feira (17), às 10h. O projeto (PL 88/2023), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a CE, tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Entre outros dispositivos, o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional prevê que a qualidade e a oferta do ensino básico público serão medidas e acompanhadas, entre outros, por indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Também determina que a má gestão poderá ser punida civilmente.

Na justificação de seu projeto, Arns chama atenção para os indicadores desfavoráveis do Sistema Nacional de Avaliação Básica (Saeb) e argumenta que o Plano Nacional de Educação — que terá sua vigência encerrada em 2024 — prevê que até 2015 deveria ter sido aprovada uma lei de responsabilidade educacional. Para ele, “a tarefa de promover oferta de educação de qualidade não é item opcional na agenda das políticas públicas, mas é, pelo contrário, obrigação inafastável dos gestores de todas as esferas da Federação”.

A proposição foi debatida em quatro audiências públicas, em maio e junho de 2023. Em seu relatório, Confúcio Moura afirma que o projeto “representa mais um passo valioso no esforço coletivo de oferecer à população brasileira uma educação digna e de qualidade”. Nas cinco emendas que ofereceu, o relator, entre outros pontos, discordou da previsão de abono salarial para profissionais de escolas com melhoria ou manutenção de padrão de qualidade, e também excluiu a referência a crime de responsabilidade de prefeitos e governadores por entender que há legislação específica para tratamento de improbidade administrativa.

A decisão da CE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para exame da Câmara dos Deputados.

Homenagens

A CE também votará uma série de projetos de homenagens. O educador Anísio Teixeira pode ser declarado Patrono da Escola Pública Brasileira, nos termos de projeto da Câmara dos Deputados (PL 6.204/2023); o senador Izalci Lucas (PL-DF) emitiu voto favorável, com emenda de redação.

Dois projetos do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) incluem nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria: o PL 1.711/2024 homenageia o piloto de caça Alberto Martins Torres, com relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO), e o PL 1.025/2024, o pioneiro da aviação João Ribeiro de Barros — o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) é o relator.

Também as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite poderão ser reconhecidas como manifestações da cultura brasileira, de acordo com o projeto (PL 24/2020) da Câmara, que tem a senadora Augusta Brito (PT-PE) como relatora. Já o PL 3.090/2023, da Câmara, poderá instituir a comemoração do Dia Nacional da Música em 9 de junho; o senador Marcos Rogério (PL-RO) vota pela aprovação. E o município de Jacutinga (MG) poderá ser declarado Capital Nacional das Malhas, conforme projeto (PL 2.729/2024) do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que tem relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).