A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quinta-feira (26) para discutir a implementação do mercado de carbono no Brasil.
A autora do requerimento para a realização da audiência é a deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo ela, um dos objetivos do debate é obter subsídios para os vários projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto.
Ela cita especificamente o Projeto de Lei 588/20, relatado por ela na comissão, que trata da regulamentação da divulgação das emissões de gases do efeito estufa por parte de empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Assinado por 195 países, o Acordo de Paris de 2015 criou metas para conter o aquecimento global “bem abaixo de 2° C” até o final do século, em comparação com a temperatura média pré-industrial. Segundo a última atualização da sua Contribuição Nacionalmente Determinada, em 2022, o Brasil se comprometeu a chegar a 2030 emitindo 50% menos carbono que em 2005. Discussões em curso no Legislativo – especialmente a respeito da criação de um mercado regulado de carbono no País – podem facilitar o cumprimento desses compromissos. Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados explica o que é o mercado de carbono e o que está em jogo para o Brasil. Conheça, ainda, as propostas legislativas em discussão no Congresso para sua implementação.
Para evitar o aquecimento global, é preciso conter a emissão de gases de efeito estufa (GEE), como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), gerados em diversas cadeias produtivas e em outras atividades humanas.
Um meio de fazer isso é estabelecer um preço para essas emissões. Esse preço pode ser estabelecido por meio de um mercado ou de um tributo.
Cada país pode criar mercados voluntários, de adesão espontânea, ou mercados regulados – nos quais as empresas de um setor da economia acima de um certo limiar de emissões são obrigadas reduzir gradativamente as suas emissões, com metas definidas
Nos mercados regulados de carbono, as empresas recebem direitos de emissão, em quantidade decrescente ao longo do tempo: a cada ano, a empresa tem menos permissões.
As empresas que reduzem emissões para além da sua obrigação legal podem vender as suas permissões não utilizadas para outras empresas com maior dificuldade na descarbonização da sua produção. O resultado disso para a sociedade é uma maior redução de emissões, a um custo menor.
No Brasil, o setor de combustíveis conta com um outro mecanismo de precificação de emissões regulado por lei, conhecido como Renovabio.
Um mercado voluntário de carbono é aquele que não depende de obrigação legal. Nesse mercado, empresas, ou mesmo pessoas físicas, adquirem reduções ou remoções verificadas de emissões, com objetivos reputacionais, éticos, ou como preparação para a futura implantação de um mercado regulado.
Essas remoções de carbono da atmosfera por atividades fora do mercado regulado são conhecidas como “créditos de carbono” e são verificadas por organizações independentes, segundo padrões de ampla aceitação no mercado pela sociedade civil.
Como os principais desses padrões têm reconhecimento internacional, o mercado voluntário pode ser uma via de atração de recursos do exterior para atividades que, apesar de estarem fora do mercado regulado, contribuam para o combate às mudanças climáticas.
Pelas metas fixadas no Acordo de Paris, o Brasil se comprometeu a chegar a 2030 com uma emissão anual de 1,281 GtCO2e, que significa 50% menos carbono que em 2005. Também prevê a neutralidade de carbono até 2050. Por uma mudança na metodologia de cálculo das emissões, esta acabou sendo uma meta controversa.
Primeira, ao permitir algum uso de créditos de carbono para que as empresas reguladas cumpram parte das suas obrigações. Com esse aumento de demanda pelos créditos de carbono, canalizam-se recursos do mercado interno para o setor florestal.
Segunda, prever algumas definições conceituais essenciais em lei pode favorecer, indiretamente, a demanda
internacional pelos créditos de carbono, ao aumentar a segurança jurídica e a transparência para o investidor.
Mercado de carbono: ameaça ou oportunidade para a economia?
Alguns pontos de divergência entre os projetos
Quem faz parte do
mercado obrigatório?
Alguns projetos preveem isenções à precificação – como o setor agropecuário, os setores já alcançados por alguma outra precificação de carbono, ou empresas de pequeno porte – para conter os custos regulatórios ou o impacto em preços que envolvam maior sensibilidade social e política.
Governança do sistema de comércio de emissões
Alguns projetos preveem a participação dos entes regulados no órgão deliberativo e recursal que rege o mercado; outros, apenas em um grupo técnico, ao qual compete fornecer subsídios técnicos ao órgão gestor.
Mercado voluntário
Alguns textos preveem um registro integrado próprio para as compensações de emissão transacionadas no mercado voluntário, cuja governança e gestão é assessorada por diversas partes interessadas, inclusive os setores empresariais não regulados. Outros textos incorporam essas compensações ao registro de permissões do
mercado regulado.
Natureza jurídica dos ativos transacionados
Há divergências, entre os textos, nas definições de permissões de emissões e de créditos de carbono. Essas definições podem ter repercussões importantes para a tributação das operações, para a transparência do valor dos ativos para investidores potenciais e para a capacidade de financiamento por instituições financeiras.