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Comissões discutem dificuldades enfrentadas para fornecer internet de graça para aluno carente
21/06/2023
Jornal da Câmara dos Deputados

As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Comunicação da Câmara dos Deputados discutem nesta terça-feira (20) as dificuldades enfrentadas por estados para garantir a internet gratuita para professores e estudantes da rede pública de ensino, prevista na Lei 14.172/21.

Essa norma criou o Programa Internet Brasil para beneficiar alunos da educação básica da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), inclusive os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas, e escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

O acesso à banda móvel deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares.

O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que pediu a realização da audiência, afirma que os estados publicaram editais para contratar os serviços. No entanto, ele reclama que “as operadoras de SMPs [serviço móvel pessoal] vêm dificultando a implementação de contratações em desfavor de empresas vencedoras dos procedimentos de concorrência pública”.

Entenda o caso
A Base venceu licitações para fornecer o chip neutro (chip que permite a troca remota de operadora sem precisar de novo chip físico) aos alunos e professores. Já as prestadoras de serviço móvel foram selecionadas para prover o serviço de conectividade.

No Amazonas e em Alagoas, no entanto, a Base foi encarregada de realizar toda a operação, o que o que foi alvo de questionamentos das empresas de serviço móvel.

Em medida cautelar, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas de telefonia assegurem à Base a disponibilidade de perfis elétricos para atender as licitações nesses dois estados.

Mas a Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual (Abratual) recorreu da cautelar afirmando que a Base não consta como licitante no processo do Amazonas, mas uma empresa coligada (KTI – Integração em Tecnologia), que teria sido desclassificada numa licitação em Mato Grosso por não possuir outorga para prestar serviços de conectividade.

“Diversos questionamentos surgem acerca da situação criada”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que também pediu o debate. “Como admitir que uma empresa que não é de telecomunicação responderá à Anatel, uma vez que não se submete a seus regulamentos?”, pergunta Ribeiro. “Quando o consumidor final solicitar um serviço, reclamar, ou pedir informação, a quem irá recorrer?”